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21 de Fevereiro de 2017 às 16h5

Concessão da SP-333 é suspensa a pedido do MPF em Marília (SP)

Pedágio previsto no entorno do município prejudicaria quem utiliza a via para acessar BR-153; Artesp desconsiderou ligação com estrada federal ao lançar licitação

Atualização em 22/02 às 10:26: Na noite de ontem, às 20h10, a desembargadora federal Cecília Marcondes, presidente do Tribunal Regional Federal da 3a Região, acolheu recurso do Governo do Estado de São Paulo, ajuizado às 19h24, no plantão do tribunal, e suspendeu a liminar da JF de Marília. O leilão ocorreu na manhã de hoje.  

A pedido do Ministério Público Federal, a Justiça Federal determinou liminarmente a suspensão do processo licitatório para a concessão da Rodovia Estadual SP-333, que liga Florínea, na divisa com o Paraná, a Igarapava, próximo a Minas Gerais. A concorrência só deve ser retomada após a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) rever a cobrança de tarifa a motoristas que utilizam a estrada para seguir pela Transbrasiliana (BR-153) na região de Marília, onde as duas rodovias se sobrepõem por 25 km. O trecho da SP-333 que atravessa a cidade é conhecido como Rodovia D. Leonor Mendes de Barros.


A liminar, concedida pela 3ª Vara Federal de Marília nesta terça-feira, 21 de fevereiro, acolhe os argumentos que o MPF apresentou na ação civil pública ajuizada no início do mês. A sessão de abertura dos envelopes com as propostas para a concessão da SP-333 estava prevista para acontecer nesta quarta, 22 de fevereiro, na sede da BM&F Bovespa, em São Paulo.

O edital da Concorrência Internacional 03/16 prevê a instalação de uma praça de pedágio no KM 315 da SP-333, pouco antes do acesso à estrada federal, e permite à futura concessionária a fixação da tarifa em R$ 6,15, valor desproporcional para a curta distância a ser percorrida até a Transbrasiliana. O pedido do MPF é para que a Artesp desenvolva estudos técnicos visando a reposicionar o bloqueio após o trevo de Porto Ferrão e o entroncamento com o futuro anel viário da BR-153, que está em fase de projeto, ou então preveja uma cláusula obrigatória no contrato de concessão para a adoção de um sistema de cobrança proporcional por quilômetro rodado.

O MPF pede também que a Artesp promova uma audiência pública, em até 60 dias, para que a população de Marília seja ouvida a respeito da localização da praça de pedágio. O município é um dos mais afetados pela proposta de concessão, devido não só à cobrança da tarifa, mas também ao possível sobrecarregamento das vias urbanas que passariam a servir como “rota de fuga” da SP-333. Apesar disso, não houve consulta à cidade durante a tramitação da concorrência. O evento deve ser organizado em conjunto com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a empresa Transbrasiliana Concessionária de Rodovias, que administra a BR-153.

Recomendação - A ação civil pública do MPF foi ajuizada após a recusa da Artesp em acatar uma recomendação da Procuradoria da República em Marília, expedida em novembro do ano passado, para que providenciasse as soluções. Na resposta aos procuradores, a agência se limitou a dizer que a cobrança desproporcional de pedágio na região não constituiria ilegalidade e que a adoção de um sistema proporcional de tarifa seria facultativo à empresa concessionária, “que tem qualificação técnica para tanto”.

A manifestação demonstrou ainda que a Artesp desconsiderou as implicações dos projetos de ampliação da BR-153 ao dar início à concessão da SP-333. No documento, a autarquia se comprometeu a emitir um aviso, no âmbito do processo licitatório, reconhecendo a existência das obras e transferindo ao Estado de São Paulo o risco de eventuais impactos no tráfego da rodovia estadual. Segundo os procuradores da República Diego Fajardo Maranha Leão de Souza e Jefferson Aparecido Dias, responsáveis pelo caso, a necessidade de um comunicado complementar desse tipo revela que a agência não sabia do projeto de ampliação da Transbrasiliana e, consequentemente, ignorou suas consequências ao lançar a concorrência.

“A verdadeira 'confissão' de desconhecimento da agência reguladora estadual acerca do projeto de rodovia federal torna clara a necessidade de feitura de estudos complementares pela Artesp, em conjunto com a ANTT e a empresa concessionária da BR-153, para o sopesamento dos futuros reflexos mútuos entre a rodovia federal e a SP-333 após a implantação do anel viário”, destacaram os procuradores.

“Ademais, deixar para realizar o estudo desses reflexos após o fim do procedimento licitatório, em sede de reequilíbrio financeiro e com assunção dos riscos pelo Estado de São Paulo, tal como pretende a Artesp, certamente trará incalculáveis prejuízos ao patrimônio público, eis que o contribuinte paulista é que será chamado a pagar a conta pelo erro da agência. Além disso, será muito mais complexa e custosa a conciliação da SP-333 com a BR-153 após a efetiva implementação da concessão daquela rodovia e da construção do anel viário desta”, completaram.

O número da ação é 0000400-96.2017.403.6111. A tramitação pode ser consultada em http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.

Leia a íntegra da ação do MPF e da decisão da Justiça Federal.

Notícia relacionada:

24/11/16 - MPF recomenda que concessão da Rodovia SP-333 no centro-oeste paulista seja suspensa

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