Plantões dos Procuradores
Durante o plantão judiciário, ou seja, fora do horário normal de funcionamento da Justiça Federal e da Procuradoria da República, os procuradores da República poderão ser acionados pelos demais órgãos do sistema de justiça para atenderem a casos urgentes, atuando em pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
Os procuradores oficiantes nas unidades da PR/SP são escalonados em dois sistemas de plantão: um relacionado às demandas da 1ª Subseção Judiciária (capital); outro, às demandas das demais subseções judiciárias (interior do Estado).
Durante o recesso judiciário (20/12 a 06/01), também são elaboradas escalas específicas para o atendimento do plantão naquele período.
IMPORTANTE: Na capital, os canais de contato abaixo divulgados só devem ser acionados durante os plantões judiciários e são de uso exclusivo nas comunicações entre MPF, Justiça Federal, Defensoria Pública União, Departamento de Polícia Federal e demais órgãos do sistema de justiça.
No interior, os contatos dos membros plantonistas são informados diretamente aos órgãos do sistema de justiça.
Para outras comunicações, registro de denúncias, solicitação de informações ou encaminhamento de documentos, o cidadão deve acessar o portal MPF Serviços: www.mpf.mp.br/mpfservicos.
As atuais escalas de plantão (capital e interior) podem ser conferidas nos links abaixo.
I) Plantão na capital
Criminal:
Celular do plantão: (11) 98950-9371
- Período: 07/01 a 01/04/2024
Cível:
Celular do plantão: (11) 99463-6734
- Período: 07/01 a 01/04/2024
II) Plantão no interior
- Período: 07/01 a 04/03/2024