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O Conselho Superior do Ministério Público Federal é o órgão máximo de deliberação do MPF. Presidido pelo procurador-geral da República, o Conselho Superior tem importantes atribuições institucionais como a de elaborar e aprovar as normas para o concurso de ingresso na carreira de membro do MPF, determinar a realização de correições e sindicâncias, além de elaborar e aprovar os critérios para distribuição de inquéritos entre procuradores.

Além do procurador-geral da República e do vice-procurador-geral da República (ambos membros natos), integram o Conselho Superior quatro subprocuradores-gerais da Repúblicas eleitos pelo Colégio de Procuradores e mais quatro subprocuradores-gerais da República eleitos pelo Colégio de Subprocuradores-Gerais da República.

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