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Sobre

A Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) está inserida na estrutura do gabinete do Procurador-Geral da República e tem a atribuição de auxiliar em assuntos de cooperação jurídica internacional com autoridades estrangeiras e organismos internacionais, bem como no relacionamento com órgãos nacionais voltados às atividades próprias da cooperação internacional.

A Secretaria de Cooperação Internacional atua como centro de apoio operacional a Procuradores da República em matéria de assistência jurídica internacional, extradição e transferência de processos e de condenados. Executa, quando cabível, pedidos passivos de cooperação internacional em matéria penal (pedidos de bloqueio de bens oriundos de atividades ilícitas, bloqueio de contas e obtenção de informações sobre dados bancários, cooperação em interrogatórios, busca e apreensão de bens). Acompanha casos em matéria extradicional e outras medidas compulsórias (deportação e expulsão). Busca soluções por meio de contatos informais e pelas redes de cooperação, para as mais diversas questões jurídicas.

Além destas atividades desempenhadas pela Secretaria, podemos ainda destacar as seguintes: organiza e dá cumprimento a solicitações emanadas de autoridades estrangeiras e organismos internacionais; trabalha, em colaboração com outros órgãos, para o bom andamento do intercâmbio e da cooperação internacional em matérias próprias do MPF; promove a realização de estudos, pesquisas e eventos relacionados à atividade; acompanha os projetos de lei e outros atos normativos relativos à cooperação internacional junto ao Congresso Nacional e manifesta-se nos processos de homologação de sentenças estrangeiras e de concessão de exequatur às cartas rogatórias.

Ademais, a Procuradoria-Geral da República, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional, exerce o papel de autoridade central designada para intermediar demandas relacionadas à cooperação jurídica internacional para a prestação de alimentos no âmbito da Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro e para auxílio mútuo em matéria penal nos termos da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e do Acordo de Assistência Mútua em Matéria Penal celebrado entre Brasil e Canadá.