Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Diferenças entre atuação da Ouvidoria, órgãos disciplinares e SAC

A Ouvidoria, ainda que seja um canal para comunicar irregularidades praticadas por servidores e membros, não substitui os órgãos disciplinares e correcionais do MPF, não detendo, portanto, poder punitivo ou de responsabilização dos envolvidos.

Esse poder é exercido por órgãos disciplinares e correcionais, como no caso da Corregedoria do MPF, cujas informações encontram-se em: http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/sobre/estrutura/corregedoria/contatos. Caso receba representações sobre esse assunto, caberá à Ouvidoria manter diálogo com os manifestantes, e, quando necessário, apurar preliminarmente os fatos e encaminhá-las ou representá-las aos referidos órgãos, assim como acompanhar seu
desfecho, nos limites do § 5º do art. 130-A da Constituição da República e da Portaria PGR/MPF nº 519/2012.

Já as demandas que dizem respeito exclusivamente ao exercício da atividade-fim da instituição, como notícias de danos ambientais, de lesões a consumidores, de crime e atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos federais, bem como de danos aos cofres federais, são encaminhadas às Salas de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF em todo o país para distribuição a órgão ou membro do MPF com atribuições para apuração dos fatos.

Também serão da competência das SACs os pedidos de acesso à informação produzida e mantida pelo MPF. Todas as unidades do MPF possuem uma Sala de Atendimento ao Cidadão. Outra possibilidade é usar o Portal Cidadão para cadastramento on-line de manifestações.