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Crimes conexos


Em 14 de março de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que crimes comuns conexos com crimes eleitorais devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. O tema foi levado ao Plenário a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do inquérito 4.435, que investiga pagamento ilícito de R$ 18,3 milhões do Grupo Odebrecht para agentes públicos do Rio de Janeiro. Prevaleceu o voto do relator, ministro Marco Aurélio. Com o placar de 6x5, os processos que investigam a prática de crimes comuns em conexão com eleitorais passam a ser apreciados pela Corte Eleitoral. A tese defendida pela PGR no julgamento foi a de que deveria haver cisão entre os casos, em respeito à competência criminal da Justiça Federal, discriminada no artigo 109, inciso IV da Constituição Federal.