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Apresentação

Bem-vindo à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.

 

A Lei Complementar nº 75/93 reservou às Câmaras de Coordenação e Revisão a atribuição de promover a unidade institucional, mediante o exercício das funções descritas no seu art. 62.

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão é dedicada ao combate à corrupção e atua nos feitos relativos aos atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/92, nos crimes praticados por funcionário público ou particular (artigos 332, 333 e 335 do Código Penal) contra a administração em geral, inclusive contra a administração pública estrangeira, bem como nos crimes de responsabilidade de prefeitos e de vereadores previstos na Lei de Licitações.

revisional: os arquivamentos de instrumentos destinados à apuração de irregularidades (peças de informação, procedimentos administrativos ou inquéritos civis públicos) são revistos pelo colegiado que compõe a Câmara. Nessa função a Câmara pode homologar o arquivamento promovido pelo membro ministerial ou não. No segundo caso, o procedimento retorna à origem para aprofundarem-se as investigações.

de coordenação: essa é a atividade mais interessante e, também, a mais desafiante, pois a lei permite aos membros do Ministério Público atuar conforme a sua convicção pessoal na interpretação da lei e da Constituição Federal. Por isso, a melhor coordenação se traduz em apoio e orientação à atividade do Procurador natural, sem impor-lhe a visão do colegiado. A Câmara orienta por diversos modos, entre os quais a edição dos enunciados. Além disso, sempre que certo problema fugir do âmbito meramente local, a Câmara incumbe-se de levar a questão ao conhecimento dos Procuradores da República lotados em outros Estados, provocando, assim, a atuação ministerial em tema específico. Questões que exigem exame mais aprofundado podem contar com a assistência de Grupos Temáticos. Estes, muitas vezes, acabam por demandar dos órgãos públicos medidas concretas, destinadas a prevenir ou sanar irregularidades graves, causa de prejuízos efetivos ou potenciais ao patrimônio público.

de integração: a atuação coordenada não basta. Necessário buscar também a atuação integrada entre os membros ministeriais. A integração, no âmbito do MPF, significa trabalho coerente e harmônico entre os órgãos ministeriais que atuam nas diferentes instâncias judiciais, visando ao resultado final. Cabe à Câmara, respeitada sempre a autonomia e independência funcional, trabalhar para obter atuação coerente do MPF da primeira à última instância judicial. Isso pode ser obtido mediante diferentes formas:

criação de Grupos de Trabalho integrados por Procuradores da República, Procuradores Regionais da República e Subprocuradores-Gerais da República;

discussão de assuntos relevantes em workshops, seminários, etc., chamando à participação membros de todos os níveis da carreira;

preparo de elementos doutrinários e/ou fornecimento de dados técnicos, aptos a suportar teses específicas, de forma a obter o convencimento dos integrantes do MPF, seja qual for o órgão judicial em que atuem.

fornecimento de informações técnico-jurídicas: o Ministério Público Federal pode lidar com campos do conhecimento diversos da área jurídica, que sejam necessários para solucionar uma questão jurídica. Por isso que a lei permite à Câmara, a fim de respaldar a atuação dos membros ministeriais em primeiro grau, preparar e fornecer-lhes informações de ordem técnico-jurídica.

Para o desempenho de seus misteres, a 5ª Câmara conta com a seguinte estrutura: 03 membros titulares e 03 membros suplentes; 01 Secretário Executivo e 03 Assessorias (Administrativa, de Coordenação e de de Revisão).

Em dezembro de 2015, a 5ª Câmara recebeu o certificado de qualidade ISO 9001:2008 em três processos: gestão de eventos, gestão dos autos distribuídos e gestão de projetos. Concedido pela Fundação Vanzolini, a certificação representa economia de tempo e de recursos, transparência, segurança e qualidade nos processos de trabalho, além de confiabilidade institucional. Além disso, em 2016 a Câmara de Combate à Corrupção aderiu ao projeto-piloto de teletrabalho, em razão das vantagens e dos benefícios advindos dessa metodologia, não apenas para a Administração, como também para os servidores e para a sociedade. 

Grande é o desafio da 5ª CCR, já que incontáveis são as irregularidades, ilicitudes ou mesmo deficiências em nosso País, frutos do despreparo ou da má-fé dos gestores públicos. Ciente disso, há muito a 5ª CCR trabalha com outros órgãos de controle, em especial o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, de modo que informações relevantes sejam compartilhadas.

Orientação, integração, apoio e articulação são, na visão da 5ª CCR, as palavras chaves que definem seu trabalho, que tem sempre por norte o efetivo combate à corrupção e à improbidade administrativa.