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Procurador(a)-geral da República

O (a) procurador(a)-geral da República é o (a) chefe do Ministério Público Federal e exerce as funções do Ministério Público junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo também o (a) procurador (a)-geral Eleitoral. O PGR deve sempre ser ouvido em todos os processos.

No STF, o (a) PGR é legitimado a propor ações diretas de inconstitucionalidade, representação para intervenção federal nos estados e no DF, além de propor ações penais públicas e cíveis. No STJ, o (a) PGR pode propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e ação penal.

O (a) PGR é quem designa os (as) subprocuradores (as)-gerais da República para exercer, por delegação, funções junto aos diferentes órgãos jurisdicionais do STF e do STJ.

Vice-PGR – O (a) vice-procurador(a)-geral da República substitui o (a) PGR em impedimentos e é designado pelo (a) procurador (a)-geral da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos. Em caso de vacância, o (a) vice-presidente do Conselho Superior do MPF é quem assume o cargo de PGR até que haja provimento definitivo.