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A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal é órgão Colegiado que possui atribuições de Coordenação, Integração e Revisão do exercício funcional dos Membros do Ministério Público Federal. É, nos termos da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, composta por três Membros do Ministério Público Federal, sendo um indicado pelo Procurador-Geral de República e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, juntamente com seus suplentes, para um mandato de dois anos, dentre integrantes do último grau da carreira, sempre que possível. Além dos membros titulares e suplentes, a 1ª CCR é representada por um Procurador da República em cada uma das cinco Procuradorias Regionais e em cada uma das Procuradorias nos vinte e seis estados e no Distrito Federal.

Confira nos links abaixo a composição e os representantes da câmara em seu estado: