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Rio de Janeiro

Direitos do Cidadão
26 de Abril de 2024 às 16h30

Após ação do MPF, Justiça Federal condena aluna que fraudou sistema de cotas na Unirio (RJ)

Estudante ingressou para o curso de medicina em 2017 em vaga destinada a pretos e pardos

Arte com fundo cinza, a palavra Resultado escrita em azul e a logomarca do Ministério Público Federal (MPF)

Arte: Comunicação MPF

Após ação do Ministério Público Federal (MPF), uma aluna do curso de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi condenada à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A estudante terá que devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio. Deverá ainda realizar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Em 2017, para ingressar na universidade federal, a aluna fez uso do sistema de ações afirmativas destinado a pretos e pardos com renda bruta até 1,5 salário-mínimo, alegando possuir traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte de sua família materna. De acordo com o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a aluna burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser “fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado”. O fenótipo é o conjunto de traços e características físicas do indivíduo.

O ingresso da estudante foi possível porque, à época, a Unirio não possuía uma Comissão de Heteroidentificação Racial para avaliar o ingresso de novos estudantes. O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão excluir o candidato quando concluir que o seu fenótipo não se enquadra no grupo racial a que ele declarou pertencer. 

No entanto, com a posterior instalação da Comissão de Heteroidentificação Racial na Unirio em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos. Em sua defesa, a aluna alegou não haver previsão de avaliação por banca de heteroidentificação no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defende que a autodeclaração não possui presunção de verdade absoluta, não existindo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil.

Para o MPF, a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita o dever do estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças. Ressalta ainda que o reduzido número de negros e pardos que exercem posições de destaque na sociedade “é resultado da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita”.

Lei de Cotas – A Lei nº 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, é uma legislação brasileira que estabelece a reserva de vagas em instituições públicas de ensino superior para estudantes provenientes de escolas públicas, com critérios raciais e socioeconômicos. Tem o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e o acesso ao ensino superior para grupos historicamente excluídos, como negros, indígenas e pessoas de baixa renda. Em outras palavras, a lei busca reduzir as desigualdades educacionais e fomentar a diversidade nas universidades, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e equitativa.

Ação Civil Pública nº 5030155-28.2020.4.02.5101

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