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A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal é o órgão incumbido da coordenação, da integração e da revisão do exercício funcional dos membros do Ministério Público Federal na área criminal, excetuados os temas de atuação das 4ª, 5 ª e 7ª Câmaras. Sua estrutura inclui o colegiado, a secretaria executiva e as assessorias. O colegiado é composto de três membros titulares e três membros suplentes, escolhidos entre subprocuradores-gerais da República e, de maneira supletiva, procuradores regionais da República. Um deles é indicado pelo procurador-geral da República, e os demais, pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, todos para um mandato de dois anos. Ao procurador-geral da República cabe também indicar um membro para exercer a função de coordenador do colegiado e da estrutura de apoio da Câmara durante o biênio.