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Apresentação

O Conselho Institucional é órgão do Ministério Público Federal, previsto no artigo 43, parágrafo único da Lei Complementar nº 75/93, no Regimento Interno do Ministério Público Federal e na Resolução CSMPF Nº 165, integrado pela reunião das Câmaras de Coordenação e Revisão.

Compete ao Conselho Institucional do Ministério Público Federal:

I - julgar os recursos interpostos das decisões proferidas pelas Câmaras de Coordenação e Revisão;

II - decidir os conflitos de atribuições entre órgãos institucionais vinculados a Câmaras distintas ou a uma das Câmaras e à PFDC;

III - deliberar, mediante provocação dos interessados, sobre matérias que demandem providências dos órgãos institucionais com atuação em ofícios vinculados a Câmaras distintas.

IV - aprovar pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no exercício da atribuição de revisão, enunciados que expressem sua jurisprudência sobre determinada questão e, no exercício da atribuição de coordenação, orientações para melhor eficiência da execução da atividade-fim.

As sessões do Conselho Institucional serão organizadas separadamente em sessões de coordenação e sessões de revisão, com pautas distintas, e realizar-se-ão mensalmente, sempre na segunda quarta-feira de cada mês, exceto nos meses de janeiro e julho e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, do Procurador-Geral da República ou da maioria de seus membros.

O Regimento Interno do Conselho Institucional do Ministério Público Federal foi editado por meio da Resolução CSMPF nº 165.