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Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal

O Ministério Público Eleitoral não possui quadro institucional próprio, com integrantes, carreiras ou existência física independente. Por isso, ele é composto de integrantes do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Para conhecer em detalhes a estrutura, as atribuições e os serviços disponíveis ao cidadão, acesse:



Atuação no DF

No Distrito Federal, o procurador regional eleitoral e seu substituto são escolhidos entre os membros da Procuradoria Regional da República da 1a Região (PRR1) e nomeados pelo procurador-geral da República (PGR), para mandato de dois anos.

O procurador regional eleitoral do DF atua perante a segunda instância da Justiça Eleitoral do DF, ou seja, em ações que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF), como os processos contra candidatos a governador, a senador, a deputado federal e a deputado distrital. Além disso, é responsável por designar os promotores de justiça que atuarão como promotores eleitorais junto a primeira instância, ou seja, junto aos juízes eleitorais.

A Procuradoria Regional Eleitoral no Distrito Federal (PRE/DF) funciona no mesmo edifício-sede da PRR1.


Composição

Procurador regional eleitoral: Francisco Guilherme Vollstedt Bastos 

Procurador regional eleitoral substituto: Edmar Gomes Machado

Procuradores regionais eleitorais auxiliares: Raquel Branquinho Pimenta Mamede Nascimento e Marco Aurélio Alves Adão




Promotorias de Justiça Eleitoral



Endereço

SAS quadra 5, bloco E, lote 8
Brasília/DF
CEP: 70.070-911

Telefone: (61) 3317-4500