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Sobre

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação eleitoral, para assegurar a legitimidade das eleições e o andamento regular do processo eleitoral. Ele atua judicialmente – por meio de pareceres jurídicos, recursos e ações propostas perante a Justiça Eleitoral – e também extrajudicialmente – por meio de campanhas, ofícios, recomendações e procedimentos investigatórios.

 

Todas as fases do processo eleitoral – inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, apuração e diplomação dos eleitos – são acompanhadas diretamente pelo MP Eleitoral.

 

O MP Eleitoral não possui estrutura própria. Em cada estado brasileiro, e também no Distrito Federal, é formado por membros do Ministério Público Federal e Estadual, que atuam perante instâncias específicas da Justiça Eleitoral, como indica o quadro abaixo:

 

MP Eleitoral

Justiça Eleitoral

Promotores eleitorais (membros do MP Estadual)

Juízes eleitorais

Procurador regional eleitoral (membro do MP Federal)

Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

Procurador-geral eleitoral (procurador-geral da República, membro do MP Federal) *

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

* Na prática, a atuação perante o TSE fica a cargo do vice-procurador-geral eleitoral

 

O Procurador Regional Eleitoral, designado pelo pelo Procurador-Geral da República, é o responsável por dirigir o trabalho do MP Eleitoral nos estados, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). Como todos os membros do Ministério Público, os promotores eleitorais atuam com independência, mas, administrativamente, sua atuação é coordenada pela PRE. 

 

Atuação judicial da PRE-PE:


1) Eleições municipais (prefeito e vereador)
  • Nos recursos contra decisões dos juízes eleitorais (nas ações propostas perante o juízo da zona eleitoral); 
2) Eleições gerais
  • Nas ações cível eleitorais relacionadas aos cargos de senador, deputado federal, governador e deputado estadual; nas ações relacionadas ao cargo de presidente, a competência para atuar é da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em Brasília. 
3) Partidos
  • Propaganda partidária: fiscalização das inserções (pequenas apresentações) e dos programas (apresentações mais longas) autorizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE); aqueles autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como as propagandas nacionais, são fiscalizados pela PGE.
  • Prestações de contas: fiscalização das contas relativas aos diretórios estaduais e, no caso de recurso, daquelas relacionadas aos diretórios municipais.  
4) Crimes eleitorais
  • Propositura de ações penais por crimes eleitorais praticados por prefeitos e deputados estaduais.
  • Nos recursos contra decisões dos juízes eleitorais, nas ações penais propostas pelos promotores eleitorais.