O Ministério Público Federal
O Ministério Público, conforme a Constituição Federal de 1988, tem como função essencial à Justiça defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis.
Ele é formado pelos Ministérios Públicos dos Estados, que atuam na Justiça estadual, e pelo Ministério Público da União (MPU). O MPU é dividido em quatro ramos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

O Ministério Público Federal (MPF) atua como fiscal da lei e nas áreas cível, criminal e eleitoral, sempre que houver interesse federal. Também atua preventivamente e extrajudicialmente, por meio de recomendações, audiências públicas e Termos de Ajuste de Conduta (TAC).
Na área eleitoral, o MPF pode intervir em todas as fases do processo, em parceria com os Ministérios Públicos estaduais. Sua atuação ocorre na Justiça Federal e perante o STF, STJ, TSE, Tribunais Regionais Federais, além de juízes federais e eleitorais, conforme a Constituição e as leis federais.
O MPU e o MPF são chefiados pelo procurador-geral da República, nomeado pelo presidente da República com aprovação da maioria absoluta do Senado Federal. A sede administrativa do MPF é a Procuradoria-Geral da República.
O Ministério Público Federal (MPF) é uma instituição independente, não vinculada aos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, com autonomia funcional garantida pela Constituição Federal. Atua em casos de interesse público federal, conforme a Constituição e as leis federais.
O MPF possui autonomia institucional, o que impede sua extinção ou a transferência de suas atribuições para outro órgão. Seus membros — procuradores e promotores — têm liberdade para atuar com base na lei e em suas convicções jurídicas, assegurando uma atuação independente e imparcial.
Atribuições dos demais ramos do MPU
O Ministério Público do Trabalho (MPT) - atua na proteção dos direitos fundamentais e sociais dos trabalhadores, combatendo irregularidades na área trabalhista.
O Ministério Público Militar (MPM) - responsável pela apuração de crimes militares, pelo controle externo da polícia judiciária militar e pela proteção de direitos constitucionais no âmbito da administração militar.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) - fiscaliza o cumprimento das leis e defende os interesses da sociedade no Distrito Federal e nos Territórios.