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Sobre o Ministério Público Federal (MPF)

  • habeas corpus e mandado de segurança.


Como é a atuação do MPF na área criminal?
O MPF recebe a denúncia ou representação e ingressa na Justiça Federal com denúncia criminal contra o autor. Pode ser feita com base em inquérito policial ou não. O MPF também pode ajuizar ações cautelares: busca e apreensão, escutas telefônicas, quebra de sigilo, prisão preventiva ou temporária, seqüestro de bens e outros.

Como é a tramitação de um procedimento desde que o MPF recebe a notícia ou representação de irregularidade até a última possibilidade de recurso?
Ao receber notícia ou representação de irregularidade sobre matérias de sua competência, o MPF abre procedimento para levantar os fatos e/ou requisita investigação à Polícia Federal. Se for necessária medida protetiva, ingressa com ação cautelar; se concluir que existe responsável, propõe termo de ajustamento de conduta ou ajuíza a ação compatível com o caso (civil ou criminal). Após a decisão do juiz, o MPF pode apelar para o respectivo tribunal e, depois, para a próxima instância.

Internamente, o que é feito quando as representações chegam ao MP?
Inicialmente, é feita uma triagem, com a seleção conforme a natureza – cível ou criminal – dos fatos que as representações relatam. Em seguida, são encaminhadas para os setores respectivos, onde se inicia autuação, por meio de procedimento administrativo. Alguns casos podem ter repercussão nas duas esferas, ocasiões em que são abertos, concomitantemente, procedimentos nas áreas cível e criminal. Uma vez transformadas em procedimento administrativo, as denúncias são encaminhadas aos procuradores, conforme normas internas de distribuição. O procurador responsável toma todas as medidas necessárias à apuração dos fatos: requisita informações, determina diligências e, conforme o caso, encaminha cópia do procedimento à Polícia Federal para instauração de inquérito policial.

O recurso em ações de iniciativa do MPF sempre deve seguir a mesma argumentação ou posicionamento da inicial?
Tende a seguir, mas não é obrigatório. Pode, inclusive, solicitar novas diligências.

O que é a atuação custos legis ?

Custos legis é uma expressão em latim para fiscal da lei, função intrínseca à atuação dos membros do Ministério Público. De acordo com a Constituição, os integrantes do MP fiscalizam permanentemente o cumprimento e a aplicação da lei. No âmbito interno do Ministério Público Federal, o uso da expressão custos legis consagrou-se como referência a uma forma de atuação específica: a de interveniente nos processos cíveis. Isso ocorre quando o MPF não faz parte da relação processual, nem como autor, nem como réu. Nesses casos, a função do MP é verificar, com base na legislação, se o pedido feito ao juiz merece ou não ser atendido. Em linguagem jurídica, diz-se que o procurador deu parecer sobre o caso, o que significa dizer que emitiu uma opinião fundamentada, com o objetivo de fazer cumprir o que a lei determina. O MP funcionaria como o olhar da sociedade sobre essa relação, para garantia, inclusive, da imparcialidade do julgador.

Como é a tramitação dos processos quando o MPF atua como fiscal da lei?
Os tribunais enviam todo processo em que há interesse público ao MPF. Caso isso não ocorra, o MPF pode pedir vistas do processo e, então, emitir parecer; solicitar novas provas ou diligências; apresentar alegações, impugnações e recursos.

A função de custos legis também existe em matéria criminal?

Sim, mas apenas na segunda instância. Por exemplo, quando o TRF ou o STJ julgam recursos interpostos contra sentenças proferidas em ações penais, os integrantes do MPF que atuam nesses tribunais (procuradores regionais e subprocuradores, respectivamente) emitem parecer sobre a causa. Essa atuação é tipicamente custos legis .

O juiz está obrigado a decidir conforme o parecer do MPF?
Não. Mas, caso o juiz decida em sentido contrário ao parecer, o MPF poderá recorrer da decisão, mesmo que, até aquele momento, não tenha sido parte no processo.