Perguntas Frequentes
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Qual o papel da Corregedoria do Ministério Público Federal?
A Corregedoria é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos Membros do Ministério Público Federal.
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Que hipóteses podem configurar eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF?
A inobservância das normas que seguem, dentre outras, pode configurar eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos membros do MPF:
- cumprir prazos processuais;
- zelar pela celeridade da tramitação dos feitos;
- guardar segredo sobre assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função;
- atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença;
- tratar com urbanidade as pessoas com as quais se relacione em razão do serviço;
- deixar de usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções.
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Como proceder para encaminhar petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF?
As petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades na atividade funcional e na conduta dos Membros do MPF podem ser encaminhadas pessoalmente, por meio eletrônico, fac-símile ou via postal.
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Como proceder para encaminhar petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF pessoalmente ou via postal?
As petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades na atividade funcional e na conduta dos Membros do MPF formuladas por escrito podem ser encaminhadas pessoalmente ou por via postal, no protocolo da Corregedoria, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 19h, no seguinte endereço:
Corregedoria do Ministério Público Federal
Procuradoria Geral da República
SAF Sul, Quadra 4, Conjunto C, Lote 3, Bloco B, Sala BC.10
CEP 70050-900 - Brasília-DF
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Como proceder para encaminhar petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF por via fac-símile ou por meio eletrônico?
As petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF formuladas por escrito podem ser encaminhadas para o protocolo da Corregedoria por fac-símile, pelo telefone (61) 3105-6498 , ou por meio eletrônico, por intermédio do formulário disponível no sítio eletrônico da Corregedoria, no seguinte endereço: http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/estrutura/corregedoria/formulário
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As petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF enviadas por fac-símile deverão ter os originais encaminhados à Corregedoria?
As petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF encaminhadas por fac-símile deverão ter os originais encaminhados à Corregedoria, pessoalmente ou via postal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da recepção, sob pena de indeferimento liminar do expediente.
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As petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF enviadas por meio eletrônico deverão ter os originais encaminhados à Corregedoria?
É facultado à Corregedoria o direito de solicitar a apresentação dos documentos originais referentes às petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF encaminhadas por meio eletrônico, pessoalmente ou via postal, sob pena de indeferimento liminar do expediente.
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Petições, reclamações ou representações sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF podem ser formuladas sem a identificação do autor?
O autor deverá fazer constar, quando da formulação da petição, reclamação ou representação sobre eventuais irregularidades nas atividades funcionais e na conduta dos Membros do MPF, nome e endereço completos, número de documento de identidade, inscrição no CPF ou no CNPJ e a apresentação de cópia dos respectivos documentos, sob pena de indeferimento liminar do expediente.