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Corregedor(a)-Geral

Compete ao corregedor-geral do MPF realizar correições ordinárias e extraordinárias, com a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência, a pontualidade do Membro do Ministério Público Federal no exercício de suas funções, e o cumprimento das obrigações legais (art. 236 da Lei Complementar 75/93).

As correições são realizadas por uma comissão de membros, designada pelo corregedor-geral, por meio de visitas às Unidades do MPF ou remotamente, oportunidade em que são confirmadas informações previamente prestadas pelos membros, bem como são coletadas informações atualizadas e adicionais.

Os membros do MPF que se encontram em estágio probatório são auxiliados e orientados pelo corregedor-geral, bem como avaliados bimestralmente. São objeto de avaliação a assiduidade, a eficiência e a conduta profissional. Ao fim do período do estágio probatório, cabe ao corregedor-geral opinar sobre a confirmação dos Membro, quando atendidos os requisitos protegidos. 

Cabe ao corregedor-geral instaurar procedimento disciplinar para apurar faltas cometidas pelo Membros no exercício do cargo de Procurador.