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O Conselho Institucional é órgão do Ministério Público Federal, previsto no artigo 43, parágrafo único da Lei Complementar nº 75/93, no Regimento Interno do Ministério Público Federal e na Resolução CSMPF Nº 120, integrado pela reunião das Câmaras de Coordenação e Revisão e pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão.

A função do conselho é decidir sobre conflitos de atribuições entre as Câmaras. Também integram o conselho membros indicados pelo Conselho Superior pelo Procurador-Geral da República.

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