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Entenda o caso

Desde 2015, decisão transitada em julgado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) impôs à União a obrigação de pagar R$ 90 bilhões a título de precatórios para mais de 3,8 mil municípios brasileiros. A dívida é fruto de um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). A Ação Civil Pública recebida pelo TRF3 foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999 e diz respeito à complementação de valores pagos pelo Fundef entre 1998 e 2006.

Mesmo em se tratando de decisão transitada em julgado, inúmeros municípios contrataram (e ainda contratam) escritórios de advocacia para viabilizar o recebimento dos recursos. Em alguns casos, esses contratos repassam aos advogados até  30% do valor a ser recebido pelo município. Nesse contexto, o MPF segue acompanhando a destinação do dinheiro e fiscalizando seu investimento para garantir a integral aplicação dos precatórios do Fundef na manutenção e no desenvolvimento da educação básica – como prevê a Constituição Federal.

O caso chegou aos tribunais superiores. No Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já apresentou mais de 50 manifestações reiterando posicionamento acerca do destino adequado da verba. O objetivo da PGR é assegurar o acesso dos municípios aos recursos bloqueados, mas sob a condição de serem investidos integral e exclusivamente nas ações e serviços públicos de educação. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu entendimento do MPF e proibiu municípios de utilizarem dinheiro do Fundef para custear honorários advocatícios.

O efetivo investimento dos precatórios do Fundef na educação pública brasileira é uma prioridade do Ministério Público Federal – que acompanha o caso há cerca de 20 anos. A atuação conta com Grupo de Trabalho Interinstitucional composto por membros do MPF, dos MPs dos 18 estados com precatórios a receber e dos MPs de Contas. Responsável pela temática, a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR) promoveu, em 2018, a ação coordenada #JuntospelaEducação, que já resultou em 500 recomendações expedidas e 25 Termos de Ajustamento de Conduta firmados sobre o tema. As ações são realizadas em parceria com os Ministérios Públicos estaduais e o Tribunal de Contas da União (TCU).

A fim de garantir a transparência e a eficiência na tutela das políticas públicas relativas à educação, bem como mapear a aplicação dos valores repassados por meio do Fundef, o Tribunal de Contas da União (TCU) lançou, em dezembro de 2019, um painel eletrônico que dá visibilidade aos dados dos pagamentos dos precatórios do Fundo. A ferramenta permite filtrar as informações por estado e por ano de pagamento, bem como fazer a conferência dos valores por processo ou por município.