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Ouvidoria do MPF

A Ouvidoria do MPF, criada pela Portaria PGR/MPF nº 519/2012, tem por missão promover a qualidade das atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF, e fomentar a participação dos cidadãos, de organismos da sociedade civil e de outras entidades públicas e privadas na Instituição.

Sua finalidade é contribuir para garantir a transparência, a eficácia, a economicidade, a efetividade, a presteza, o compromisso público e a ética nas atividades desempenhadas pelos membros, órgãos, servidores e serviços auxiliares do MPF, bem como assegurar a interlocução com a sociedade.

No que concerne aos atos da administração, após o encaminhamento das demandas recebidas, compete à área responsável tomar as providências cabíveis e comunicar a Ouvidoria, para que o demandante seja informado acerca das providências tomadas.

A Ouvidoria não tem poderes correcionais e disciplinares. Eventuais notícias sobre infrações disciplinares cometidas por membros ou servidores do MPF são diligenciadas na Ouvidoria e encaminhadas ou representadas ao setor competente (Corregedoria e Secretaria-Geral) para apuração e aplicação das sanções cabíveis, se o caso não for solucionado por meio das tratativas iniciais ou se for constatado indícios da possível ocorrência de falta funcional.

Por fim, cumpre esclarecer que a Ouvidoria não é canal adequado para o recebimento de recursos quanto ao arquivamento ou declínio de atribuição de procedimentos em curso no Ministério Público Federal, o que compete às Câmaras de Coordenação e Revisão e à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgãos da estrutura da atividade-fim do MPF.

Os compromissos da Ouvidoria quanto às manifestações(*) recepcionadas são:

• atendimento por equipe qualificada;

• registro das demandas recebidas por meio postal (se não forem repetidas e pertinentes à atuação da Ouvidoria);

• uso de linguagem clara, objetiva e coesa;

• informar os demandantes sobre o andamento de sua manifestação até a sua conclusão;

• conceder o sigilo dos dados pessoais quando solicitado e a critério do(a) Ouvidor(a)-Geral, presentes os motivos que o justifique e desde que não inviabilize o tratamento da demanda;

• apresentar resposta conclusiva dentro do prazo previsto;

• realizar pesquisa de satisfação e adotar medidas de gestão que vão ao encontro dos anseios dos usuários;

• atendimento prioritário aos idosos e às pessoas com deficiência;

• dar transparência de sua atuação por meio da publicação atualizada dos relatórios de gestão;

• encaminhar a manifestação a uma das Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF quando o fato apresentado não se inserir em suas atribuições.

A Ouvidoria disponibiliza os seguintes serviços:

• recebimento, análise e tratamento de críticas, denúncias, elogios, reclamações, solicitação de providências/informação e sugestões;

• acompanhamento das manifestações; e

• divulgação dos seus relatórios.

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(*) Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, demandar, enfim, é ato que expressa o exercício de três direitos fundamentais: o de livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV), o de petição (art. 5º, XXXIV) e o de participação na administração pública (art. 37, § 3º).  É a forma de o cidadão expressar à Ouvidoria seus anseios, dúvidas e opiniões. A manifestação é gênero do qual são espécies a sugestão, o elogio, a reclamação, a solicitação diversa, e a denúncia. (In: Instrução Normativa nº 1 da Ouvidoria-Geral da União da Controladoria-Geral da União. Disponível em: http://www.ouvidorias.gov.br/ouvidorias/instrucao-normativa/manual-instrucao-normativa.pdf . Acesso em: 3 mar. 2016.)