Sobre a Corregedoria
A Corregedoria do Ministério Público Federal é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos Membros do Ministério Público Federal. Sua função principal é garantir a regularidade, eficiência e probidade na atuação dos Procuradores da República, o que contribui para a credibilidade e o bom funcionamento de toda a instituição.
O(A) Corregedor(a)-Geral é nomeado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral da República entre os Subprocuradores-Gerais da República, integrantes de lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPF, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Cabe ao(à) Corregedor(a)-Geral, entre outras atribuições, instaurar inquérito contra membros do MPF e propor ao Conselho Superior a instauração do processo administrativo; acompanhar o estágio probatório dos membros do MPF e propor ao CSMPF a exoneração daqueles que não cumprirem as condições necessárias.
O órgão também realiza correições, que são inspeções nas unidades do MPF para avaliar a qualidade e a eficiência dos serviços, propondo medidas de melhoria. Outra atribuição importante é o acompanhamento do estágio probatório de novos membros, avaliando seu desempenho e recomendando ao Conselho Superior do MPF a confirmação na carreira ou a exoneração, caso os critérios não sejam atendidos.
As atribuições da Corregedoria são detalhadas em legislações específicas, a Lei Complementar nº 75/93 e a Resolução nº 100/2009 do Conselho Superior do MPF.
A Corregedoria-Geral é o órgão da Administração Superior encarregado de assegurar a qualidade do serviço prestado pelo Ministério Público Federal, zelando pelo compromisso ético e funcional de seus membros.