Correição Ordinária
A correição ordinária destina-se a verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade do Membro do Ministério Público no exercício de suas funções, o cumprimento das obrigações legais (art. 236 da LC 75/93), bem como levantar as dificuldades e necessidades da unidade, com o objetivo de apresentar sugestões a serem encaminhadas aos Órgãos Superiores do Ministério Público Federal.
Além disso, têm ainda um caráter educativo e busca o contínuo aperfeiçoamento da atuação dos membros do MPF.
As correições são realizadas por uma comissão de membros, designada pelo(a) Corregedor(a)-Geral, por meio de visitas às Unidades do MPF ou remotamente, oportunidade em que são confirmadas informações previamente prestadas pelos membros, bem como são coletadas informações atualizadas e adicionais.
As Unidades do MPF são as 27 Procuradorias da República (PRs), as 6 Procuradorias Regionais da República (PRRs), as 7 Câmaras de Coordenação e Revisão (CCRs), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).