Estágio Probatório
O estágio probatório é um período com duração de dois anos para adaptação, orientação e avaliação do Membro do MPF ao cargo.
Compete à Corregedoria-Geral, nos termos do art. 3º, incisos VII a X, da Resolução nº 100/2009, do Conselho Superior do MPF, acompanhar e verificar o cumprimento do estágio probatório dos integrantes da carreira, nos dois primeiros anos de efetivo exercício, propondo ao Conselho Superior a confirmação no cargo, se atendidos os requisitos deste, ou a exoneração, por falta de cumprimento das condições do estágio probatório.
Os membros do MPF que se encontram em estágio probatório são auxiliados e orientados pelos Corregedores Auxiliares, e avaliados trimestralmente. São objeto de avaliação a assiduidade, a eficiência e a conduta profissional, conforme art. 23 da Resolução CSMPF nº 100/2009.