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Procuradores da República, Procuradores Regionais da República e Subprocuradores-Gerais da República

No Ministério Público Federal, há três níveis na carreira de membro. O primeiro nível é de procurador da República, designado para atuar junto aos juízes federais e aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde a Procuradoria Regional da República não tiver sede. O segundo nível da carreira é o de procurador regional da República, que atua junto aos Tribunais Regionais Federais.

O último nível da carreira é o de subprocurador-geral da República, que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Supremo Tribunal Federal (STF), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. No STF e no TSE, os subprocuradores-gerais da República são designados por delegação do procurador-geral da República.

Há funções que são exclusivas dos subprocuradores-gerais da República. São elas: vice-procurador-geral da República, vice-procurador-geral eleitoral, corregedor-geral do MPF, procurador federal dos Direitos do Cidadão e coordenadores de Câmaras de Coordenação e Revisão.