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São Paulo

21/12/09 – Justiça Federal determina que INSS contrate médicos para realizar perícias em até 15 dias

Médicos terão que ser contratados por meio de processo simplificado enquanto persistir demora entre agendamento e realização dos exames

O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que o INSS contrate médicos em caráter “excepcional e temporário” até que seja cumprido o prazo de 15 dias entre o agendamento e o exame. Os médicos deverão ser contratados na forma da lei 8475/93, por meio de processo simplificado, até a nomeação de novos médicos peritos concursados. A decisão é de caráter nacional.

A decisão, do último dia 18, atende parcialmente os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal em ação civil pública proposta no último dia 11 de dezembro. O objetivo do MPF com a ação era evitar prejuízos maiores aos segurados do INSS, que estão sofrendo com a demora no atendimento dos médicos peritos desde que estes iniciaram o Movimento Pela Excelência do Ato Pericial, deflagrado pela ANMP (Associação Nacional dos Peritos Médicos).

Para o juiz, ainda que o atraso na realização das perícias decorra de movimento legítimo e justo dos médicos do INSS, “é preciso reconhecer que os segurados, no mais das vezes pessoas de poucos recursos financeiros e que dependem das prestações oriundas de benefícios de que são titulares para a sua sobrevivência e de seus familiares, não podem ser colhidos por conflitos de interesse”. Motta afirma que a contratação temporária é cabível na situação, “em que atividade essencial do Estado é interrompida em decorrência de ação de movimentos grevistas justos ou não”.

O MPF apurou que o número de perícias realizadas na cidade de São Paulo diminuiu drasticamente por conta do movimento. “Em agosto, na agência Glicério, no centro da Capital, foram realizadas 10.252 perícias e, quando começou o movimento, em outubro, o número de perícias caiu para 4.736”, ressaltou a procuradora da República Zélia Luíza Pierdoná, autora da ação.

Além da cidade de São Paulo, agências de Jundiaí (SP), Guarulhos (SP), Curitiba (PR), Londrina (PR), Novo Hamburgo (RS), Caxias do Sul (RS), Uberlândia (MG), Contagem (MG), Duque de Caxias (RJ), Salvador (BA), Santo Antônio de Jesus (BA) e Brasília (DF) também há demora excessiva entre o agendamento e as consultas.

MOVIMENTO DOS MÉDICOS PERITOS - A procuradora destaca que a ação não questiona o direito de reivindicação dos médicos, mas os prejuízos causados aos segurados de todo o Brasil. Os benefícios previdenciários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte ao dependente incapaz maior de 21 anos, bem como o benefício assistencial a pessoas com deficiência, são concedidos depois que a perícia confirma a incapacidade.

Por conta do movimento, houve uma significativa redução no número de beneficiários atendidos e reagendamentos por duas ou até três vezes, como constatado pelo MPF em diligência na agência Glicério. O atraso nas perícias não decorre só do movimento, avalia Zélia Pierdoná, mas também em virtude do número reduzido de médicos em algumas agências em decorrência de aposentadorias e pedidos de exoneração

Zélia destacou ainda que a não realização das perícias vem causando transtorno a quem realmente precisa do benefício para sua subsistência. “Os beneficiários e suas famílias precisam desse dinheiro para se alimentar, para sobreviver”.

ACP nº 2009.61.00.026369-6, distribuída à 19º Vara Federal Cível

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