Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Recomendação nº 08 - Transparência e informações dos CONDISIS

004_16_Dia_D_saude_indigena_Banner_ONLINE_708_120_1.jpg

Transparência. Disponibilização de informações do Conselho Distrital de Saúde Indígena


Dentre as atribuições dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena estão participar na elaboração e aprovação do Plano Distrital de Saúde Indígena, bem como acompanhar e avaliar a sua execução; avaliar a execução das ações de atenção integral à saúde indígena; e apreciar e emitir parecer sobre a prestação de contas dos órgãos e instituições executoras das ações e dos serviços de atenção à saúde indígena.

Por outro lado, o inciso I do art. 6º da Lei nº 12.527/11 estabelece que cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação. Além disso, a mesma lei, em seu art. 7º, define que o acesso à informação compreende, dentre outros, o direito e obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

Assim, em razão do interesse público e da importância de transparência no controle social, a recomendação busca garantir a publicidade de informações como composições , com indicação de qual classe cada um de seus membros representa , regimentos , planos distritais , forma de eleição de conselheiros e presidentes , prestações de contas , registro de atas , bem como outras informações relevantes , que devem estar disponíveis em sítio eletrônico dos Distritos Sanitários de Saúde Indígena e da Secretaria Especial de Saúde Indígena.