Recomendação nº 07 - Paridade e representatividade adequada na cota do usuário de CONDISIs
Representação adequada dos usuários no Conselho Distrital de Saúde Indígena.
A Portaria nº 755, de 18 de abril de 2012, busca garantir a paridade de representação de classes nos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, estabelecendo 50%, 25% e 25%, respectivamente, para representantes dos usuários, trabalhadores e governos, bem como prestadores de serviços.
No entanto, tem-se observado uma prática nociva de indicação de trabalhadores indígenas para a classe de usuários, o que termina por comprometer a composição paritária, haja vista que o usuário sem vínculo de trabalho pode exercer sua função de forma muito mais isenta e independente do que o prestador de serviço.
Assim, a despeito da importância da representatividade dos trabalhadores, estes devem compor a cota de força de trabalho, e nunca de usuário, razão pela qual essa recomendação busca solucionar esse problema bastante comum em diversos Condisis.