Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

DIA “D” PELO FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE INDÍGENA

004_16_Dia_D_saude_indigena_Banner_ONLINE_708_120_1.jpg

MENSAGEM DE APRESENTAÇÃO DO DIA “D” PELO FORTALECIMENTO DO CONTROLE
SOCIAL NA SAÚDE INDÍGENA

A Constituição de 1988, comprometida com valores do Estado Democrático e da cidadania, inaugura um modelo fortemente fundado na participação do cidadão, de forma direta e indireta, na formulação de políticas públicas, sobretudo de saúde. Nesse sentido, o art. 198, III, da Carta Constitucional estabelece como diretriz das ações e serviços públicos de saúde a participação da comunidade.
No âmbito da saúde indígena, os Conselhos Distritais de Saúde Indígena – CONDISIS - assumem o papel de protagonistas do exercício de participação comunitária. É por meio deles que os povos indígenas podem participar ativamente do processo de elaboração de políticas, definir prioridades, avaliar a execução das ações de atenção integral à saúde indígena, apreciar e emitir pareceres sobre a prestação de contas dos Distrito Sanitários de Saúde Indígena – DSEIS, dentre outras funções de extrema relevância.
O controle social também é exercido pelos Conselhos Locais de Saúde Indígena, órgãos colegiados de caráter permanente e consultivo, constituídos no âmbito de cada DSEI e compostos por representantes eleitos pelas respectivas comunidades. Compete ao Conselho Local se manifestar sobre as ações e os serviços de atenção à saúde indígena; avaliar a execução das ações de atenção à saúde indígena nas comunidades; eleger conselheiros representantes das comunidades indígenas para integrarem os Conselhos Distritais de Saúde Indígena; e encaminhar propostas aos Conselhos Distritais de Saúde Indígena.
O regular funcionamento do controle social, por meio de todos órgãos e instrumentos previstos, é de fundamental importância para a qualidade do serviço público de saúde. São os órgãos de controle social que podem efetivamente acompanhar os problemas mais frequentes no serviço, além de possíveis ilegalidades e desvios de recursos públicos.
Dessa forma, cabe ao Ministério Público buscar garantir meios de atuação dos CONDISIS e dos Conselhos Locais, com objetivo de permitir o aprimoramento da política pública. Além disso, a efetividade do controle social viabiliza que o próprio Ministério Público seja acionado quando identificadas ilegalidades. A capilaridade dos conselhos faz com que um maior número de irregularidades cheguem ao conhecimento do Ministério Público e, com isso, possa ele tomar as medidas legais, seja para sanar a irregularidade, seja para punição dos responsáveis.
Ciente da importância do controle social e de seu caráter estratégico para a qualidade do serviço público da saúde, a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão dispôs na Carta do seu XIV Encontro Nacional o seguinte:

  • ENFATIZAMOS a importância da aproximação entre o Ministério Público Federal e os órgãos de controle social da saúde indígena, especialmente por meio do acompanhamento dos Planos Distritais de Saúde Indígena e da garantia do respeito às deliberações dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena;
  • REFORÇAMOS a necessidade de que a Administração Pública garanta liberdade plena na atuação dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena, bem como dos Conselhos Locais de Saúde Indígena, com disponibilização adequada de recursos para o exercício de suas atribuições.

Assim, imbuídos de fielmente cumprir a Constituição, as normas internacionais e infralegais, e alinhados às diretrizes da 6ª CCR do Ministério Público Federal, os integrantes do Grupo de Trabalho de Saúde Indígena, contando com o apoio de toda a instituição, apresentam o presente projeto pelo fortalecimento do controle social de saúde indígena.