Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Paraíba

Eleitoral
19 de Dezembro de 2022 às 15h10

Eleições 2022: TSE acata recurso do MP Eleitoral na PB e indefere registro de candidato a deputado estadual

Procuradoria Regional Eleitoral finalizou neste domingo (18) emissão de pareceres nas prestações de contas dos 50 candidatos eleitos

#pracegover arte com as palavras Ministério Público nas Eleições 2022 nas cores branca, laranja, verde e preto

Arte: Secom MPF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o registro do candidato a deputado estadual pela Paraíba nas últimas eleições Márcio Roberto (Republicanos) acatando recurso ordinário do Ministério Público Eleitoral na Paraíba. No Tribunal Regional Eleitoral o pedido de impugnação havia sido julgado improcedente.

A candidatura teve pedido de impugnação pelo MP Eleitoral na Paraíba por Márcio Roberto incidir na causa de inelegibilidade do art. 1, I, l, da LC nº 64/90 e não ostentar a condição de elegibilidade do art. 14, § 3º, II, da Constituição Federal, em razão de condenação pela prática de ato de improbidade administra, com suspensão dos direitos políticos por seis anos. Posteriormente, sobreveio fato superveniente, consistente na ausência da condição de elegibilidade do art. 14, § 3º, V, da Constituição Federal, em razão da invalidade da filiação partidária deferida durante a suspensão dos direitos políticos. Márcio Roberto havia apresentado decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendendo condenação até o julgamento definitivo, levando o candidato a apresentar argumento de elegibilidade para as Eleições 2022.

Tese acatada - No recurso ao TSE, o MP Eleitoral afirmou que liminar em ação rescisória não suspendeu os efeitos da causa de inelegibilidade e a ausência de condição de elegibilidade, como entendeu o TRE-PB. A tese jurídica do MP Eleitoral na Paraíba foi acatada pelo TSE no último sábado (17). O Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro da candidatura, reconhecendo nulidade de filiação partidária de Márcio Roberto e a consequente ausência da condição de elegibilidade, tendo sido acolhida a impossibilidade de conferir validade à filiação deferida durante a suspensão do prazo de suspensão dos direitos políticos.

Retotalização - Na decisão, o TSE determinou que os votos de Márcio Roberto sejam contados em favor da legenda. Com a retotalização dos votos feita no TRE-PB, João Bosco Carneiro Júnior, também do Republicanos, será anunciado eleito. Haverá, ainda, alterações no quadro de suplentes. Votaram pela cassação de Márcio Roberto os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Carlos Horbach e Sergio Silveira Banhos.

Pareceres - O Ministério Público Eleitoral finalizou neste domingo (18) a emissão de pareceres nas prestações de contas de todos os 50 candidatos eleitos nas últimas eleições na Paraíba. A conclusão do julgamento de todos os processos de prestações de contas dos eleitos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) ocorreu na tarde desta segunda-feira (19).

Processo nº 0600440-52.2022.6.15.0000

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas - das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 7h às 17h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB

Contatos
Endereço da Unidade

Av. Epitácio Pessoa, 1800

Expedicionários- João Pessoa/PB

CEP: 58041-006

Recepção: (83) 3044-6200
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Além de presencial, o atendimento ao público é feito pelo site MPF Serviços (mpf.mp.br/mpfservicos) e pelo Protocolo Eletrônico (protocololo.mpf.mp.br). Dúvidas devem ser esclarecidas por telefone e e-mail.

Para o Cidadão: (83) 9.9108-0933

MPF Serviços

Protocolo Eletrônico

Peticionamento Eletrônico

Contatos telefônicos

Plantão Jurídico

 

prpb-gabpc@mpf.mp.br 

prpb-ascom@mpf.mp.br

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita