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Meio Ambiente
7 de Dezembro de 2022 às 15h50

Caso Samarco: Justiça Federal autoriza enchimento do reservatório da Usina de Candonga

Atividades da hidrelétrica estão paralisadas desde o rompimento da barragem de Fundão em novembro de 2015

#PraCegoVer Imagem mostra o lago da usina hidrelétrica.

Foto: MPF/MG

O Juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), em decisão proferida nesta segunda-feira (5), autorizou o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves (“Candonga”) e o retorno operacional de suas atividades, “a ser iniciado o mais breve possível, no mais tardar até o dia 10 de dezembro de 2022”.

A decisão atendeu pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base em relatório produzido pela empresa de auditoria técnica independente Aecom do Brasil.

A UHE Candonga está instalada no rio Doce, no limite entre os municípios mineiros de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado. A estrutura encontra-se inoperante desde novembro de 2015, quando a barragem de Fundão, das mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton, se rompeu. A lama desceu pelo rio Doce e, no caminho, encontrou o reservatório de Candonga, 110 quilômetros abaixo do local do rompimento. Calcula-se que cerca de 9,6 milhões de metros cúbicos de rejeitos ficaram retidos no lago da hidrelétrica.

Desde então, por força de acordos e decisões judiciais, as empresas causadoras do desastre vêm realizando os trabalhos de desassoreamento e retirada do material depositado no lago da hidrelétrica.

A questão é que, segundo nota técnica produzida pela Aecom, há necessidade urgente de enchimento do reservatório, pois o período chuvoso pode acarretar a remobilização e o transporte dos sedimentos/rejeitos ainda depositados em seu leito, com risco potencial para as estruturas construídas para viabilizar os serviços de dragagem e até o assoreamento de pontos já dragados. Além disso, as chuvas aumentam as vazões do rio Doce dentro do reservatório – o qual, com seu nível rebaixado, opera como um rio e, portanto, com velocidade mais alta da água e com menor capacidade de retenção dos sedimentos e rejeitos do que se estivesse no seu nível mais alto [no reservatório cheio, as velocidades da água são mais baixas e ocorre menor turbilhonamento].

Do ponto de vista da estabilidade, “os estudos e projetos disponibilizados indicam que a estrutura da UHE Risoleta Neves apresenta fatores de segurança maiores e/ou iguais aos mínimos requeridos pelas normas brasileiras, considerando, dentre outros parâmetros, o reservatório cheio, no nível 327,5 e elevação de sedimentos abaixo da conta 300,00 m”, cita o relatório da Auditoria Técnica Independente.

Ressaltando que o fechamento das comportas e consequente enchimento do reservatório não impedirá a continuidade da execução das atividades ainda em andamento, a decisão judicial também determinou que o Consórcio responsável pela operação da UHE promova a regularização do empreendimento no âmbito municipal e que nenhum dos dois municípios – Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado – coloque qualquer óbice à retomada das operações.

A Vale S/A responde diretamente por 50% do Consórcio Candonga. Os outros 50% pertencem à Aliança Energia, que é uma joint venture formada entre Cemig (45%) e a própria Vale (55%).

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

 

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