Sobre o MPF
Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Sua organização, funcionamento e atribuições administrativas de seus órgãos e unidades obedecem ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/93, no Regimento Interno Diretivo do MPF, no Regimento Administrativo do MPF e nas diretrizes constantes do Planejamento Estratégico Institucional.
Esta página dedica-se a informações sobre o MPF que atua na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais, nas esferas cível e criminal. A atuação se dá também na esfera extrajudicial, por meio da instauração de procedimentos administrativos de investigação e/ou acompanhamento. Sua organização, funcionamento e atribuições estão definidas no Regimento Administrativo do MPF-MG.
Além da sede administrativa central, que é a Procuradoria da República em Minas Gerais (PR/MG), localizada em Belo Horizonte (MG), existem atualmente outras 19 unidades administrativas instaladas em municípios do interior do estado [Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Ituiutaba, Janaúba, Juiz de Fora, Manhuaçu, Montes Claros, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, São João del-Rei, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia, Varginha e Viçosa]. Algumas dessas unidades funcionam em conjunto com outras Procuradorias Municipais: a PRM-Janaúba funciona na mesma sede da PRM-Montes Claros; as PRMs de Ituiutaba e Paracatu funcionam na sede da PRM-Uberlândia; e a PRM-Viçosa está instalada em conjunto com a PRM-Juiz de Fora.
Ao todo, 64 procuradores da República compõem os quadros do 1º grau do MPF em Minas, cujo pessoal é integrado também por servidores e estagiários.