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São Paulo

22/10/08 - Órgão internacional aponta que Brasil viola Convenção Americana de DH

Parecer elaborado pelo Centro Internacional de Justiça de Transição, nos EUA, a pedido do MPF, afirma que, ao declarar a prescrição de crimes cometidos na Ditadura, Brasil viola convenção continental de Direitos Humanos

Parecer técnico elaborado pelo presidente do International Center For Transitional Justice (ICTJ), Juan Méndez, a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo, aponta que o Brasil pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de investigações e outros processos sobre crimes cometidos na Ditadura sob a alegação de que tais delitos prescreveram ou não são passíveis de punição em virtude da Lei da Anistia, assinada em 1979.

``Portanto, pode se dizer que se o Brasil, como Estado Parte da convenção, alega a prescritibilidade para não investigar nem punir os crimes de lesa-humanidade cometidos durante o período da ditadura (1964-1985) não estaria cumprindo as obrigações gerais do artigo 1.1 e estaria dessa maneira violando a convenção (americana de Direitos Humanos)´´, aponta Mendez no relatório.

Datado de 15 de setembro deste ano, o parecer responde a oito quesitos enviados pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e pelo procurador regional da República Marlon Alberto Weichert ao ICTJ. Ambos defendem, dentro do Ministério Público Federal, que os crimes cometidos durante a Ditadura devem ser investigados.

O parecer do ICTJ será incluído por Weichert e Eugênia nos autos da ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, para que ambos sejam declarados como os comandantes de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no órgão. A ação pede ainda que seja reconhecido o dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas daquele aparato.

Os procuradores esperavam os autos retornarem ao MPF para incluir o parecer do ICTJ no processo. No último dia 14 de outubro, a Advocacia Geral da União apresentou a tese de defesa da União, de 44 páginas, na ação civil proposta pelo MPF.

Contrariando declarações públicas anteriores de membros do governo, a União decidiu ser ré na ação e, conseqüentemente, defender Ustra e Maciel. Na defesa, assinada pelos Advogados da União Lucila Piato Garbelini e Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, a AGU segue a mesma linha de defesa adotada em outras ações que buscam restabelecer a verdade ocorrida no período e nas quais a União também é ré.

Em síntese, a União afirma: 1) que o governo não possui documentos sobre as torturas e mortes no Doi-Codi; 2) que os crimes do período já prescreveram e não caberia nem mesmo responsabilização de natureza civil; 3) que a Anistia foi bilateral e beneficiaria agentes públicos que cometeram crimes; e 4) não reconhece que o Brasil estaria sujeito às normas internacionais que tratam de crimes contra a humanidade.

O ICTJ (Centro Internacional de Justiça de Transição) é um organismo internacional com sede em Nova York que reúne juristas e outros especialistas que estudam as legislações e as medidas em busca da Justiça em países de todo o mundo que enfrentam a transição de períodos ditatoriais para democracias.

O argentino Méndez, além de presidir o órgão, leciona Direito na Grã-Bretanha e já foi professor de diversas universidades americanas. Ex-membro da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA entre 2000 e 2003 (presidiu a comissão em 2002). De 2004 a 2007, Méndez foi indicado pela ONU como relator especial para a prevenção do genocídio. Antes foi membro da Human Rights Watch por 15 anos.

Elaborado por Mendez, o ``Parecer técnico sobre a natureza dos crimes de lesa humanidade, a imprescritibilidade de alguns delitos e a proibição de anistias´´, afirma também que leis de auto-anistia impedem a investigação desses crimes e ``são contrárias tanto ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ambos ratificados pelo Brasil) e configuram, por si só, uma violação a estes tratados´´.

Leia a íntegra da versão traduzida do parecer do ICTJ aqui


Para ler a versão original, em espanhol, acesse aqui

Marcelo Oliveira
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