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Sergipe

Criminal
18 de Julho de 2023 às 16h40

TRF5 confirma que réus do Caso Genivaldo irão a júri popular por homicídio triplamente qualificado e tortura

Decisão também manteve policiais rodoviários federais em prisão preventiva

TRF5 confirma que réus do Caso Genivaldo irão a júri popular por homicídio triplamente qualificado e tortura

Foto: Comunicação/MPF

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão de primeira instância da Justiça Federal em Sergipe e confirmou, nessa segunda-feira (17), que os três policiais rodoviários federais denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) pela morte de Genivaldo de Jesus Santos deverão ser submetidos ao Tribunal do Júri. Genivaldo foi morto durante abordagem em Umbaúba (SE), no dia 25 de maio do ano passado. Eles serão julgados pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e tortura.

A 5ª Turma do Tribunal negou recursos da defesa de Paulo Rodolpho Lima Nascimento, Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia e também manteve os policias em prisão preventiva. Em abril, o Ministério Público Federal também havia recorrido para que os réus fossem julgados, ainda, pelo crime de abuso de autoridade, mas o pedido foi negado.

Entenda o caso – Em outubro de 2022, o MPF denunciou os policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Lima Nascimento, William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas. Na denúncia, o MPF afirma que as provas reunidas durante a investigação policial comprovaram que os policiais submeteram Genivaldo de Jesus Santos a “intenso sofrimento físico e mental durante rotineira fiscalização de trânsito, impondo-lhe, na sequência, uma ilegal prisão em flagrante e, ao final, causando a sua morte por asfixia, quando Genivaldo já se encontrava detido e imobilizado no ‘xadrez’ da viatura da Polícia Rodoviária Federal”.

No entendimento do MPF, os três agentes contrariaram normativos, manuais e o próprio padrão operacional adotado pela PRF e executaram múltiplos atos de violência contra Genivaldo de Jesus Santos, que estava sob a autoridade deles enquanto policiais rodoviários federais.

Processo 0800566-70.2022.4.05.8502.

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