Policiais rodoviários federais foram presos a pedido do MPF para garantia da ordem pública e por conduta reiterada
Além da gravidade concreta dos crimes, dois dos agentes denunciados se envolveram em outra abordagem violenta dois dias antes do crime que vitimou Genivaldo de Jesus
Arte - Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão de William de Barros Noia, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e Kleber Freitas após a conclusão das investigações policiais e com o resultado dos trabalhos periciais, que comprovaram a gravidade da conduta dos agentes nos crimes contra Genivaldo de Jesus Santos, configurando, assim, risco à ordem pública.
A prisão preventiva dos três policiais foi determinada pela Justiça Federal na quinta-feira, dia 13, e executada na sexta-feira, 14 de outubro, pela Polícia Federal.
Conforme destacou o MPF, as perícias "elucidaram a causa da morte, especificaram as lesões sofridas pela vítima, confirmaram a compatibilidade das lesões com a dinâmica fornecida pelas demais provas, e, com isso, confirmaram e detalharam a extrema gravidade da conduta praticada pelos imputados", afirmando que "três agentes do Estado brasileiro, à vista de várias pessoas, praticaram uma série de ações violentas contra um cidadão que, em momento algum, investiu contra a equipe policial, a partir de um abordagem motivada por infração de trânsito consistente em dirigir sem capacete".
Para o Ministério Público, restou claro que “que a abordagem de Genivaldo, realizada sem a observância dos padrões operacionais da PRF e de os parâmetros mínimos de civilidade, consistiu em gravíssimo episódio de violência policial, pautado por xingamentos e agressões, e que resultou na morte da vítima, mesmo sem que esta, em momento algum, tenha demonstrado hostilidade à equipe policial.”
Conduta reiterada - Contra William Noia e Paulo Nascimento pesa ainda o indiciamento por conduta violenta reiterada, após investigação policial comprovar que dois dias antes da morte de Genivaldo, em 23 de maio, os dois policiais federais abordaram e agrediram um jovem e um adolescente que trafegavam em motocicleta sem capacete, fatos esses que só vieram ao conhecimento público após a repercussão da morte de Genivaldo de Jesus. Este caso foi investigado pela Polícia Federal em outro inquérito.
Com o resultado das investigações sobre os fatos de 23 de maio, de acordo com a denúncia, fica evidente que William Noia e Paulo Nascimento, apenas dois dias depois, voltaram a empregar violência em uma abordagem de trânsito, justamente a que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos.
Na decisão que decretou a prisão dos policiais, o juiz da 7ª Vara Federal em Sergipe, Rafael Soares Souza, destacou ainda que o MPF foi cauteloso e aguardou a conclusão das investigações para ajuizar o pedido de prisão preventiva. Afirmou também que as investigações foram complexas e exigiram tempo e que “entender o contrário seria um fomento a pedidos açodados de prisão a capitulação à pressão popular, o que não pode ser admitido”, completa o magistrado.
O processo em que foi analisado o pedido de prisão dos policiais tramita na Justiça Federal com o número 0800570-10.2022.4.05.8502.
Nova investigação - Na cota à denúncia, o Ministério Público destaca a possível prática de crime na confecção da Comunicação de Ocorrência Policial que registrou a abordagem a Genivaldo de Jesus Santos.
Para o MPF, ao se analisar o registro de ocorrência, é possível observar a inclusão de fatos que não condizem com os que foram apurados no inquérito policial com oitiva de testemunhas e laudos técnicos.
Na ocorrência, destaca o MPF, foi omitido o lançamento da granada de gás no “xadrez” da viatura, “chegando-se a afirmar que Genivaldo teria saído do local sentado e consciente”. Além disso, não foi feita qualquer indicação quanto à necessidade de apuração das circunstâncias do óbito de Genivaldo de Jesus Santos. O MPF afirma ser necessária a instauração de inquérito policial, para investigação de possível comunicação falsa de crime.
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