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Sergipe

Criminal
18 de Outubro de 2022 às 16h55

Policiais rodoviários federais foram presos a pedido do MPF para garantia da ordem pública e por conduta reiterada

Além da gravidade concreta dos crimes, dois dos agentes denunciados se envolveram em outra abordagem violenta dois dias antes do crime que vitimou Genivaldo de Jesus

Quadro cinza com as palavras ação penal em branco e logo do MPF na parte inferior

Arte - Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a prisão de William de Barros Noia, Paulo Rodolpho Lima Nascimento e Kleber Freitas após a conclusão das investigações policiais e com o resultado dos trabalhos periciais, que comprovaram a gravidade da conduta dos agentes nos crimes contra Genivaldo de Jesus Santos, configurando, assim, risco à ordem pública.

A prisão preventiva dos três policiais foi determinada pela Justiça Federal na quinta-feira, dia 13, e executada na sexta-feira, 14 de outubro, pela Polícia Federal.

Conforme destacou o MPF, as perícias "elucidaram a causa da morte, especificaram as lesões sofridas pela vítima, confirmaram a compatibilidade das lesões com a dinâmica fornecida pelas demais provas, e, com isso, confirmaram e detalharam a extrema gravidade da conduta praticada pelos imputados", afirmando que "três agentes do Estado brasileiro, à vista de várias pessoas, praticaram uma série de ações violentas contra um cidadão que, em momento algum, investiu contra a equipe policial, a partir de um abordagem motivada por infração de trânsito consistente em dirigir sem capacete".

Para o Ministério Público, restou claro que “que a abordagem de Genivaldo, realizada sem a observância dos padrões operacionais da PRF e de os parâmetros mínimos de civilidade, consistiu em gravíssimo episódio de violência policial, pautado por xingamentos e agressões, e que resultou na morte da vítima, mesmo sem que esta, em momento algum, tenha demonstrado hostilidade à equipe policial.”

Conduta reiterada - Contra William Noia e Paulo Nascimento pesa ainda o indiciamento por conduta violenta reiterada, após investigação policial comprovar que dois dias antes da morte de Genivaldo, em 23 de maio, os dois policiais federais abordaram e agrediram um jovem e um adolescente que trafegavam em motocicleta sem capacete, fatos esses que só vieram ao conhecimento público após a repercussão da morte de Genivaldo de Jesus. Este caso foi investigado pela Polícia Federal em outro inquérito.

Com o resultado das investigações sobre os fatos de 23 de maio, de acordo com a denúncia, fica evidente que William Noia e Paulo Nascimento, apenas dois dias depois, voltaram a empregar violência em uma abordagem de trânsito, justamente a que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos.

Na decisão que decretou a prisão dos policiais, o juiz da 7ª Vara Federal em Sergipe, Rafael Soares Souza, destacou ainda que o MPF foi cauteloso e aguardou a conclusão das investigações para ajuizar o pedido de prisão preventiva. Afirmou também que as investigações foram complexas e exigiram tempo e que “entender o contrário seria um fomento a pedidos açodados de prisão a capitulação à pressão popular, o que não pode ser admitido”, completa o magistrado.

O processo em que foi analisado o pedido de prisão dos policiais tramita na Justiça Federal com o número 0800570-10.2022.4.05.8502.

Nova investigação - Na cota à denúncia, o Ministério Público destaca a possível prática de crime na confecção da Comunicação de Ocorrência Policial que registrou a abordagem a Genivaldo de Jesus Santos.

Para o MPF, ao se analisar o registro de ocorrência, é possível observar a inclusão de fatos que não condizem com os que foram apurados no inquérito policial com oitiva de testemunhas e laudos técnicos.

Na ocorrência, destaca o MPF, foi omitido o lançamento da granada de gás no “xadrez” da viatura, “chegando-se a afirmar que Genivaldo teria saído do local sentado e consciente”. Além disso, não foi feita qualquer indicação quanto à necessidade de apuração das circunstâncias do óbito de Genivaldo de Jesus Santos. O MPF afirma ser necessária a instauração de inquérito policial, para investigação de possível comunicação falsa de crime.

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