Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Santa Catarina

Meio Ambiente
15 de Setembro de 2023 às 12h15

Após ação do MPF, Justiça notifica prefeito de Florianópolis (SC) por omissão na recuperação ambiental da Praia de Canasvieiras

Suspensão de alvarás e recuperação da área foram determinadas em sentença judicial, sem cumprimento desde 2021; descumprimento pode levar a multa de R$ 1 milhão

Praia com faixa de areia à esquerda e mar à direita. Há imóveis construídos na faixa de areia, além de guarda-sóis e pessoas caminhando na praia

Foto: Fernando Santos/Wikimedia Commons

A Justiça Federal determinou a notificação do prefeito de Florianópolis (SC), Topázio Neto, e da superintendente da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), Beatriz Kowalski, para comprovarem, em 60 dias, as medidas já determinadas em sentença judicial para a recuperação ambiental da Praia de Canasvieiras. O despacho judicial adverte os agentes públicos que o descumprimento das medidas da sentença pode caracterizar ato de improbidade e levar à aplicação de multa no valor de R$ 1 milhão.

A sentença transitou em julgado em abril de 2021 – fase do processo em que não há mais possibilidade de recurso – sem que fosse comprovado o cumprimento das determinações judiciais. Pela sentença, o Município de Florianópolis (SC) foi obrigado a suspender os efeitos dos alvarás concedidos para construções nos terrenos de marinha da Praia de Canasvieiras e proibido de emitir novos alvarás. A prefeitura e a Floram ainda deviam providenciar a retirada das construções irregulares e dos equipamentos existentes na área de preservação permanente (restinga) e sobre a faixa de praia em toda a sua extensão, além de sinalizar ostensivamente as áreas de preservação.

A determinação judicial é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 2013, para impedir as ocupações danosas na região e o avanço de edificações ilegais em local protegido. Por meio de informações coletadas em inquéritos civis, laudos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Assessoria Pericial do MPF, material fotográfico e vistorias, a ação comprova a evolução do processo de ocupação ao longo da orla da praia, nas últimas décadas. Os laudos constataram a implantação de loteamentos urbanos, condomínios, hotéis, bares, restaurantes, aterros e terraplanagens. Com o avanço dos muros e de construções privadas, as áreas de uso público e o acesso à praia – bem da União de uso comum – foram reduzidos.

Segundo a ação, a urbanização da região acarretou a supressão da vegetação típica e da restinga fixadora de dunas, o que levou à descaracterização do relevo, erosão marinha e diminuição da biodiversidade de fauna e flora. As provas também demonstram a ocupação de faixas de preservação de cursos d’água (Rio do Brás e Rio Pimentel) com o lançamento de efluentes poluidores, comprometendo a qualidade da água que desemboca na praia.

Omissão do poder local – Na sentença, a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da prefeitura de Florianópolis e da Floram, que teriam deixado de cumprir o Código Florestal, ao permitir a degradação e ocupação ilegal da vegetação de restinga fixadora de dunas. O município foi enquadrado no conceito de “poluidor” da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) pela omissão no cumprimento do dever legal de fiscalizar e coibir as ocupações desordenadas. “O resultado destas invasões ilegais é uma praia poluída e encurtada, o que tem sido mostrado nos meios de comunicação, o que afasta inclusive os turistas, que procuram um meio ambiente limpo e com qualidade de vida”, diz trecho da sentença.

De acordo com o despacho judicial de 6 de setembro, a prefeitura de Florianópolis e a Floram admitiram o descumprimento da sentença. “Com efeito, os documentos juntados pelos executados apenas demonstram a ocupação desordenada e lesiva das áreas de preservação permanente e da faixa de praia (bem de uso comum), inclusive da área agora aumentada com recursos públicos, sem que tais constatações tenham sido acompanhadas da adoção de medidas concretas, especialmente a interdição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e a demolição e retirada direta de equipamentos, cercamentos e obras irregulares em andamento”, afirma a Justiça Federal no despacho.

Pelo descumprimento, a Justiça determinou a aplicação imediata de multa de R$ 100 mil.

Ação Civil Pública nº 5020963-69.2013.4.04.7200

Consulta processual

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466 e 2107-2480
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

registrado em: *4CCR, Sentença
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4876
Edifício Luiz Elias Daux
Agronômica, Florianópolis,SC
CEP 88025-255
Estacionamento: há 5 vagas para visitantes no piso G2

Atendimento de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

Telefones:

(48) 2107-6100 - Gabinetes
(48) 2107-2400 - Administração

Como chegar