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Procuradoria-Geral da República

Fiscalização de Atos Administrativos
8 de Maio de 2024 às 19h45

MPF defende manutenção de veto presidencial a dispositivos que facilitam regularização de imóveis rurais na Amazônia

Projeto de lei vai contra os princípios da função social da propriedade, da igualdade e do conceito de ato jurídico perfeito, aponta nota técnica

Arte retangular com fundo amarelo claro. As palavras fiscalização de atos administrativos estão escritas metade em azul escuro e outra metade em letras vazadas com borda azul e fundo amarelo. Dividindo as duas metades um traço vermelho

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Congresso Nacional nota técnica em que pede a manutenção do veto presidencial a dispositivos de projeto de lei que tratam da regularização de imóveis rurais na Amazônia. O PL 2.757/2022 altera a Lei da Política de Regularização Fundiária da Amazônia (Lei 11.952/09) para extinguir cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários emitidos pelo Incra na Amazônia antes de 2009, facilitando a regularização de ocupações antigas.

As cláusulas resolutivas permitem que um imóvel seja retomado pelo Poder Público em caso de descumprimento das obrigações contratuais. Para o MPF, ao extinguir a previsão, o PL possibilita que particulares inadimplentes com seus deveres contratuais retomem áreas que já haviam retornado ao patrimônio público, o que pode servir de incentivo ao descumprimento de contratos futuros firmados com o Governo Federal.

Para o MPF, o veto presidencial aos dispositivos deve ser mantido pelo Congresso Nacional, que analisa o tema na sessão marcada para esta quinta-feira (9), a partir das 10h. A nota técnica que discute o assunto foi produzida pelo Grupo de Trabalho Terras Públicas, vinculado à Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral do MPF (1CCR).

Privilégio indevido – No documento, o MPF defende que a extinção das cláusulas resolutivas para contratos antigos vai contra o princípio da igualdade, porque trata de forma diferenciada cidadãos que tiveram acesso a determinadas áreas de terras públicas justamente porque se comprometeram a cumprir prestações também diferenciadas. “Retirar a necessidade de cumprir essas prestações diferenciadas, afastando os efeitos das cláusulas resolutivas, acaba por promover acesso privilegiado à aquisição de terras públicas”, defende a nota técnica.

O MPF aponta ainda que a previsão vai contra o conceito de ato jurídico perfeito, uma vez que as cláusulas já fizeram efeito pelo simples descumprimento contratual. Além disso, viola o princípio da função social da propriedade, ao garantir que particulares retomem imóveis rurais que poderiam ser destinados à reforma agrária.

O envio da nota técnica ao Congresso foi aprovado pela 1CCR, em sessão colegiada. O órgão determinou também a atuação da Assessoria de Articulação Parlamentar (Assart) do Ministério Público da União para articulação da matéria junto ao Parlamento Brasileiro.

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