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Procuradoria-Geral da República

Criminal
11 de Setembro de 2023 às 16h10

PGR adita denúncias para que 31 acusados de incitar atos antidemocráticos passem a responder também pela execução dos crimes

Providência decorre de provas com comparação de material genético de detidos no Exército e identificado em vestígios recolhidos nas invasões

arte retangular com fundo alaranjado, escrito atos antidemocráticos ao centro.

Arte: Comunicação/MPF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestações de aditamento de 31 ações penais contra acusados de incitar os atos de 8 de janeiro, em Brasília. O pedido para que essas pessoas passem a responder também como executores dos atos de vandalismo tem como fundamento provas técnicas de que os denunciados estiveram nas sedes dos três Poderes no dia da invasão. Uma vez aceitos os aditamentos, os réus perdem o direito a fazer acordo de não persecução penal (ANPP) e podem ser condenados por cinco crimes cujas penas somadas podem chegar a 30 anos de reclusão. As petições foram enviadas ao STF nesta segunda-feira (11).

As petições de aditamento são assinadas pelo coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos (GCAA), subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos. Os documentos foram elaborados após o recebimento e análise de laudos produzidos pela Polícia Federal a partir do exame e da comparação das informações pessoais dos detidos em frente ao Quartel General do Exército na capital federal no dia seguinte aos atos com os dados genéticos obtidos de materiais recolhidos nos locais das invasões.

Com os aditamentos, os denunciados devem responder por cinco crimes: associação criminosa armada (artigo 288, parágrafo único), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), golpe de Estado ( artigo 359-M), dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (artigo 163, parágrafo único, I, II, III e IV), todos do Código Penal, além de deterioração de patrimônio tombado (artigo 62, I, da Lei 9.605/1998).

Os peritos da Polícia Federal produziram dezenas de laudos documentais, papiloscópicos e de perfis genéticos. Além dos fragmentos recolhidos dos prédios invadidos (tanto na área interna quanto externa), também foram consideradas informações de bancos de dados públicos, como o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e das Secretarias Estaduais de Segurança Pública. “Com essas provas, é possível dizer com segurança que, mesmo que essas pessoas não tenham sido detidas em flagrante no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto ou no STF, elas estiveram nesses locais e atuaram como executoras dos crimes multitudinários”, pontua Carlos Frederico.

As análises técnicas foram feitas por agentes do Serviço de Perícias em Genética Forense da PF, que recebeu 1.388 amostras biológicas coletadas de homens e mulheres que estavam presos, respectivamente, nas unidades prisionais da Papuda e da Colmeia, no Distrito Federal. O processamento do material coletado levou à elaboração de 1.385 perfis genéticos: 896 de pessoas dos sexo masculino e 489 do sexo feminino. O passo seguinte foi confrontar essas informações com os registros do Banco Federal de Perfis Genéticos e com os perfis genéticos obtidos dos vestígios coletados no âmbito das investigações dos atos de 8 de janeiro.

A lista de materiais recolhidos pelos agentes de segurança nos prédios públicos é extensa e inclui de objetos pessoais como meia, batom, camisas e toalha de rosto a itens como máscaras de proteção facial, bandeiras, barras de metal, garrafas de água, latas de refrigerantes, bitucas de cigarro e restos de sangue, entre outros. Após o confronto das informações, foram constatadas 47 coincidências entre os perfis obtidos com análise dos vestígios e os das pessoas já identificadas criminalmente por envolvimento nos atos.

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