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Direitos do Cidadão
6 de Maio de 2022 às 11h10

Mais de 150 pessoas participaram simultaneamente do webinário que tratou dos limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio

Especialistas destacaram, como desafio, impor padrões mais claros em relação à liberdade de expressão

#pracegover: banner com a logo do Projeto Encontros da Cidadania centralizada na parte superior, e abaixo o print da tela com os participantes do webinário.

Imagem: Asscoinf/PFDC

Iniciado em novembro de 2020, o Projeto Encontros da Cidadania, promovido pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), chegou, nesta quinta-feira, ao seu 26º webinário - marca alcançada em menos de dois anos. O evento, que debateu limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio, chegou a reunir mais de 150 pessoas simultaneamente no Canal do MPF no Youtube. Este foi o segundo webinário do ciclo sobre violência on-line, que vai até o dia 2 de junho.

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, abriu o 2º webinário do ciclo sobre violência on-line defendendo o estabelecimento de limites para o exercício da liberdade de expressão. “O grande dilema, todavia, é saber como e em que proporção defini-los”, afirmou. Segundo ele, a livre circulação de ideias deve visar o enriquecimento de uma comunidade. “Se alguém lança um manifesto convocando as pessoas a prestar solidariedade aos mais vulneráveis, isso constitui um ato louvável. Já, se o manifesto incita grupos a agredir uma minoria ou um indivíduo, sua finalidade é das mais repugnantes”, pontuou. Lembrou, ainda, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que condenou um deputado federal a quase nove anos de prisão por extrapolar os limites da liberdade de expressão.

O moderador do evento, Enrico Rodrigues de Freitas, procurador regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul e coordenador do GT Liberdades, iniciou sua participação afirmando que a liberdade de expressão é princípio basilar do Estado Democrático de Direito, além de tema sensível, que merece o maior cuidado e reflexão ao se debater sobre possibilidades de sua limitação.

Em seguida, ressaltou a importância da Convenção Interamericana contra o Racismo, compromisso internacional ratificado em janeiro de 2022 pelo governo federal. Destacou o texto do artigo 4° da convenção, em que os Estados signatários se comprometem a prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância, bem como a publicação, circulação e difusão por qualquer forma de comunicação, inclusive a Internet.

Expositor convidado para apresentar o tema com mais profundidade, Ingo Wolfgang Sarlet, professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, explorou alguns conceitos e noções que considera fundamentais na discussão deste tema. Um deles é a própria definição de discurso de ódio, que, conforme a amplitude que é tratado, pode gerar diferentes resultados. “Ao passo que um conceito amplo de discurso do ódio leva fatalmente a possibilidades maiores de restrição da liberdade de expressão, um conceito restrito privilegia uma posição preferencial forte da liberdade de expressão”.

Mas independente da maneira que seja interpretado, o professor salienta seus efeitos nefastos. De acordo com ele, o discurso de ódio é uma ameaça para a democracia, tendo um viés anti-democrático. Na medida que tem efeitos não só sobre o indivíduo, “o discurso de ódio elimina o pluralismo, estigmatiza muitas vezes minorias, grupos sociais vulneráveis, tendo um caráter excludente sobre eles, na vida social, política e econômica”.

Convidado para debater o tema, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Roger Raupp Rios, teceu uma análise de diferentes abordagens de discurso de ódio e pontuou a importância de se analisar a razão de ser das liberdades. “Se ninguém é dono da verdade, ninguém pode impor aos outros a sua visão sem a destruição da liberdade do outro, portanto, a liberdade é incompatível com o ódio”. Destacou também a necessidade de se ter padrões mais claros diante do tamanho das manifestações de sociabilidade violenta desse princípio, do ódio constitutivo existente na sociedade. “Isso é um grande desafio, especialmente para o sistema de Justiça”, enfatizou.

Ilustrando as falas anteriores sobre os efeitos funestos do discurso de ódio, a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no Paraná, Indira Bolsoni, trouxe exemplo prático ocorrido em janeiro deste ano. Numa notícia on-line sobre a vacinação de indígenas contra a covid-19 no Paraná, começou uma sequência de comentários de ódio contra a etnia, chegando-se ao ponto de manifestações de desejo de morte por efeitos colaterais da vacina. Para ela, essa discriminação pode ser um dos componentes por trás do aumento observado ano passado e este ano, no número de suicídios de indígenas, sobretudo os jovens, mais expostos às mídias sociais.

Para assistir ao webinário completo acesse: https://www.youtube.com/watch?v=6RJqYiJTVBI 

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 99319-4359
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