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Pará

Indígenas
12 de Janeiro de 2024 às 18h40

MPF aciona Justiça para garantir oferta de educação específica aos indígenas de Belterra (PA)

Órgão requer tomada de medidas urgentes para criação e reconhecimento de escolas indígenas das TIs Bragança Marituba e Munduruku-Takuara

Arte retangular com fundo azul escuro à esquerda, escrito direitos indígenas e a foto de um indígena na parte direita.

Arte: Comunicação/MPF

Com o objetivo de zelar pelo direito à educação especial aos povos indígenas, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação e pedido de tutela de urgência para que o município de Belterra (PA) faça adequações estruturais imediatas de regularização da situação das escolas indígenas locais. A medida busca evitar a continuidade de quadro generalizado de incompatibilidade com os preceitos legais que garantem o ensino escolar diferenciado e de qualidade aos povos originários, além do pagamento de indenização a título de danos morais coletivos às comunidades das terras indígenas Bragança Marituba e Munduruku-Takuara.

A ação civil pública foi instaurada após o MPF se esforçar para resolver a situação a partir de tratativas extrajudiciais com o município paraense que, segundo o órgão, apresenta resistência injustificada em reconhecer e cadastrar as instituições localizadas nas TIs como escolas indígenas. A omissão em efetivar o direito à educação diferenciada e de qualidade às comunidades indígenas, na avaliação do órgão ministerial, tem o potencial de impedir o acesso a políticas públicas e recursos específicos, além de caracterizar “política racista que induz à invisibilidade dos povos originários”.

Em abril de 2023, o Ministério Público recomendou à Secretaria de Educação e à Prefeitura de Belterra que tomassem providências urgentes para o reconhecimento formal das escolas como educandários indígenas. O órgão destacou a necessidade um ensino cultural com notório saber, direitos étnicos, territoriais e outros que fossem essenciais para a reafirmação da identidade dos povos. Ainda solicitou a participação ativa da comunidade indígena na gestão democrática das escolas, o oferecimento de condições de infraestrutura adequadas e o regular fornecimento de merenda e transporte escolar.

No entanto, a recomendação não foi cumprida e a posterior proposta de termo de ajustamento de conduta (TAC) foi rejeitada. “O oferecimento irregular do direito fundamental ao ensino escolar indígena agravou e agrava o quadro de desigualdade histórica e estrutural contra as populações indígenas da região, fato que, por seus efeitos, se traduz em racismo institucional. O MPF abriu amplo espaço para dialogar. Na contramão dessa abertura, o município optou pelo silêncio”, destacou o procurador da República Vítor Vieira, que está à frente do caso.

Irregularidades – Na ação civil pública, o MPF destaca que o sucateamento das três escolas das TIs Bragança Marituba e Munduruku-Takuara tem prejudicado as comunidades. Disciplinas relacionadas à cultura e língua, que deveriam constar no currículo de ensino diferenciado – como Língua Materna e Saberes Indígenas – ou são ofertadas como optativas, ou sequer constam na grade curricular. A ação também destaca a precariedade na participação das comunidades no processo de construção, formação e decisão sobre a educação escolar, o que contraria a diretriz prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A falta de infraestrutura física é um dos pontos mais preocupantes. Na aldeia Marituba, os alunos frequentam as aulas em espaço improvisado, uma vez que o edifício onde funciona a escola corre risco de desmoronamento. Já em Bragança, rachaduras e problemas elétricos dificultam a permanência dos alunos no prédio. O transporte escolar disponibilizado após recomendação do MPF não presta serviço em todas as comunidades próximas, o que impede a participação de muitos alunos nas atividades escolares e contribui para a evasão escolar.

Outras violações também estão relacionadas à prestação de serviço de internet incapaz de suprir a demanda escolar, à merenda fornecida em quantidade insuficiente e à mistura de alunos em diferentes níveis de aprendizado em uma mesma turma. “Cabe ao Estado não somente garantir acesso à educação, e, no presente caso, à educação indígena, mas também garantir que essa prestação seja realizada dentro de certos parâmetros de qualidade”, afirma Vítor Vieira.

Segundo o procurador da República, o município de Belterra se omite quanto às ações de implementação de condições mínimas para a fruição de uma educação escolar indígena diferenciada e de qualidade, mesmo tendo recebido verbas da União e do estado do Pará. A ausência na prestação do direito à educação indígena diferenciada, destaca Vieira, provoca lesão a direitos extrapatrimoniais e prejudica o processo de aprendizagem das crianças e adolescentes indígenas de Belterra.

Pedidos – Considerando a possibilidade da intervenção judicial em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, conforme jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o MPF pede a concessão de tutela de urgência para que o município altere o sistema de ensino das escolas das TIs Munduruku-Takuara e Bragança Marituba, caracterizando-as como educandários indígenas; inclua as disciplinas de Língua Materna Munduruku e Ensino Cultural como obrigatórias na grade curricular das escolas, com início de oferta para o ano letivo de 2024; forneça formalmente profissionais para atuar como professores nessas disciplinas, sob o mesmo regime jurídico do magistério comum, abstendo-se de exigir formação formal específica para a contratação desses professores e de quebrar o vínculo no meio do ano ou em um ano a fim de evitar fraude ao direito de férias.

O órgão requer ainda que o ente federado não condicione a oferta de ensino ao número mínimo de alunos por turma ou junte turmas, devendo organizá-las por faixa etária e níveis de conhecimento; abstenha-se de editar qualquer ato administrativo ou legislativo que possa afetar as aldeias sem antes consultar as comunidades diretamente afetadas; regularize a oferta do transporte escolar durante todos os dias do ano letivo, sob condições seguras de uso e prestando serviço em todas as comunidades não indígenas onde existem alunos vinculados às escolas indígenas; entregue merenda escolar todos os meses letivos do ano, de forma adequada, com alimentos diversificados e respeitando o mínimo previsto em lei para compra de produtos oriundos da agricultura familiar e comunidades tradicionais.

O município também deve apresentar, em até 30 dias, plano de reestruturação educacional escolar indígena municipal, cujo conteúdo garanta instalações físicas e equipamentos adequados nas escolas indígenas de Belterra, materiais didáticos apropriados, internet de qualidade, merenda escolar suficiente, supervisão pedagógica permanente e gestão democrática e participativa, executando fielmente esse planejamento – que será fiscalizado pelo MPF, Justiça, e comunidades indígenas – além de apresentar relatórios trimestrais sobre a execução. Todos os pedidos incluem pena diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Por fim, o Ministério Público requer a condenação do município ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos em favor das comunidades indígenas atingidas e das escolas, em quantia não inferior a R$ 680 mil.

Íntegra da ação civil pública

Processo distribuído sob o número 1000395-98.2024.4.01.3902 para a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Santarém/PA

Ministério Público Federal no Pará
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