Sentença de define licenciamento pelo Ibama para o projeto Volta Grande de mineração, da mineradora Belo Sun, no Pará
Sentença em que a Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da empresa Belo Sun no rio Xingu, no sudeste do Pará, deve ser feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pelo governo do Estado. Assinada pelo juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto em 03/09/2018, a sentença define a competência para licenciar e determina que, para prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, o Ibama pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos. O juiz federal registrou na decisão que o Ibama também deve cobrar a apresentação dos estudos de impactos aos indígenas, o chamado componente indígena. Essa obrigação foi estabelecida em outra sentença da Justiça Federal de Altamira, publicada em 2014 e confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília (DF), em 2017, que também determinou a realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas.