Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Pará

Sentença de define licenciamento pelo Ibama para o projeto Volta Grande de mineração, da mineradora Belo Sun, no Pará

Sentença em que a Justiça Federal determinou que o licenciamento ambiental do projeto de mineração de ouro Volta Grande, da empresa Belo Sun no rio Xingu, no sudeste do Pará, deve ser feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e não pelo governo do Estado. Assinada pelo juiz federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto em 03/09/2018, a sentença define a competência para licenciar e determina que, para prosseguir o licenciamento, o Ibama deve reavaliar as licenças já concedidas, de modo a garantir a regularidade do processo. Para isso, o Ibama pode solicitar novos documentos, estudos ou esclarecimentos. O juiz federal registrou na decisão que o Ibama também deve cobrar a apresentação dos estudos de impactos aos indígenas, o chamado componente indígena. Essa obrigação foi estabelecida em outra sentença da Justiça Federal de Altamira, publicada em 2014 e confirmada em acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de Brasília (DF), em 2017, que também determinou a realização de consulta prévia, livre e informada aos indígenas.
Contatos
Endereço da Unidade

Rua Domingos Marreiros, 690

Umarizal – Belém/PA

CEP 66.055-215

PABX: (91) 3299-0111
Atendimento de segunda a sexta, das 8 às 18h

Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC):

10 às 17h

(91) 3299-0138 / 0125 / 0166

Atendimento exclusivamente por WhatsApp: (91) 98437-1299

Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão:

9 às 18h

Protocolo:

9 às 18h

Biblioteca:

13 às 18h

Plantão:

Clique aqui e acesse todas as informações sobre o plantão

Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita