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Pará

Sentença que obriga regularização de terras quilombolas no arquipélago do Marajó (PA)

A Justiça Federal obrigou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a regularizar terras de 14 comunidades quilombolas do arquipélago do Marajó, no Pará. A sentença, que atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), foi publicada no site da Justiça Federal no Pará em 16 de abril de 2018. Das comunidades com processos de regularização em atraso, segundo o MPF apontou à Justiça, doze estão no município de Salvaterra (Campina, Santa Luzia, Caldeirão, Deus Ajude, Pau Furado, São Benedito, Paixão, Salvar, São João, Bacabal, Rosário, Boa Vista), uma de Cachoeira do Arari (Gurupá), e uma de Curralinho (São José de Mutuacá). Os processos de regularização dessas comunidades foram iniciados entre 2003 e 2007.

PDF document icon Sentenca_acao_MPF_regularizacao_quilombola_Marajo_PA.pdf — Documento PDF, 187 KB (191764 bytes)

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