Ação do MPF contra a exclusão de candidatos autodeclarados negros de concursos motivada pela simples discordância da comissão de heteroidentificação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação em 07/08/2018 em que pede à Justiça Federal decisão urgente para proibir a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) de eliminar de concurso público da Polícia Federal candidatos que a comissão de heteroidentificação não considerar negros. A ação também pede que os réus sejam impedidos de aplicar essa regra ilegal a todos os demais concursos que realizarem. A legislação só prevê a eliminação quando a autodeclaração do candidato como negro é comprovadamente falsa. Não há previsão legal de exclusão de candidatos em casos em que há apenas discordância entre a autodeclaração do candidato e a avaliação da comissão. Nesses casos os candidatos podem ser retirados da disputa pelas vagas destinadas a cotistas mas devem permanecer na disputa pelas vagas de ampla concorrência, pede o MPF.