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MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
10 de Maio de 2022 às 13h20

MPF recomenda que Ministério da Saúde regulamente o uso de cloreto de potássio nos procedimentos de aborto legal

De acordo com a recomendação, substância tem sido utilizada sem aplicação de anestesia, causando intenso sofrimento ao feto

#PraCegoVer Imagem mostra várias figuras de homens e mulheres dispostas em uma página. No centro da figura, há um círculo de fundo branco onde se lê Direitos Humanos em letras pretas

Arte: Secom-PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Saúde a regulamentação do uso do cloreto de potássio (KCl) nos procedimentos de abortamento legal no Brasil, eventualmente proibindo a utilização desse produto, sem anestésico, nos fetos.

O aborto legal é permitido, no Brasil em três situações: quando não há outro meio de salvar a vida da mulher; quando a gravidez for resultante de estupro (ou de outra forma de violência sexual); e quando houver má formação fetal, com inviabilidade de vida extrauterina.

Nesses casos, o procedimento deverá ser realizado por equipe de saúde bem treinada, com o apoio de políticas, regulamentações e infraestrutura apropriada dos sistemas de saúde, incluindo equipamentos e suprimentos. Como se trata de procedimento que exige protocolos médicos, assistenciais, de enfermagem e de psicologia, entre outros, todas as diretrizes estão estabelecidas em portarias e normas técnicas expedidas pelo Ministério da Saúde e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Ainda segundo o MPF, a legislação também prevê que a mulher, caso maior, ou seu responsável, caso menor de idade, dê consentimento informado (após receber esclarecimentos das vantagens e desvantagens de cada método, suas taxas de complicações e efeitos adversos), sendo “implicitamente vedado o emprego de técnicas que sejam cruéis ou degradantes ao feto antes da sua efetiva coleta, tendo em vista a proteção constitucional e civil dos direitos do nascituro”.

Sofrimento - “Ocorre que um dos procedimentos atualmente adotados no Brasil prevê a possibilidade de indução da morte fetal antes do procedimento, mediante a utilização de injeção de cloreto de potássio (KCl) intracordonal ou intracardíaca, sem qualquer menção à utilização de anestésicos, o que é absolutamente cruel”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.

Segundo ele, o cloreto de potássio é uma substância que causa dor e sofrimento, e sua utilização, sem anestesia, é proibida inclusive em animais e em pessoas condenadas à morte por injeção letal nos EUA e em outros países que adotam esse tipo de pena, como China e Vietnã.

Manual elaborado em 2013 pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária quanto aos métodos químicos para realização de procedimentos de eutanásia em animais ressaltou que o KCl deve ser aplicado somente após o animal estar sob o efeito de anestesia geral, já que causa a excitação das fibras nervosas do tipo C, promovendo extrema dor antes que ocorra a morte.

De acordo com o procurador da República, deve-se considerar que “o sistema nervoso ou neural, responsável por toda a rede de comunicações do organismo, é formado pelo espessamento do folheto externo do embrião, o ectoderma, a partir do 20° dia de gestação, sendo, portanto, presumível que o feto passará por intenso sofrimento com a aplicação do cloreto de potássio, o que constitui violação ao 5º, inciso III, da Constituição, segundo o qual ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”.  

“Por isso, é fundamental que os órgãos de saúde se pronunciem oficialmente sobre a necessidade de anestesia em fetos, antes do uso do cloreto de potássio, quando da realização do procedimento de abortamento legal”, defende o procurador da República.

A recomendação foi encaminhada ao secretário de Atenção Primária à Saúde do MS, que terá prazo de 60 dias para o envio de resposta informando as providências adotadas.


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