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São Paulo

Fiscalização de Atos Administrativos
19 de Novembro de 2019 às 11h40

MPF se reúne com concessionária para discutir tarifas de armazenagem de bens culturais no aeroporto de Guarulhos (SP)

Mudança adotada pela empresa encareceu a entrada de obras de arte e instrumentos musicais no país. Procuradoria quer saber a extensão dos danos causados ao patrimônio cultural

Saguão do terminal C do aeroporto de Guarulhos, com muitos passageiros se locomovendo

Imagem de Arquivo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) se reuniu na última semana com representantes da concessionária GRU Airport, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Associação Pinacoteca Arte e Cultura para discutir as mudanças na cobrança de tarifas de armazenagem de bens culturais no aeroporto internacional de Guarulhos (SP). O MPF apura possíveis irregularidades praticadas pela empresa que administra o terminal, que podem ter resultado em danos coletivos relacionados ao cerceamento da divulgação e do acesso à cultura no país.

Desde o ano passado, a GRU Airport tem adotado um novo entendimento nos casos de admissão temporária de cargas para “eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica e de caráter cívico-cultural”, tema regulamentado pela Portaria nº 219/GC-5, de 2001. Ao empregar uma interpretação mais restritiva da expressão “cívico-cultural”, relacionando-a exclusivamente a eventos de caráter patriótico, a concessionária tornou muito mais alto o valor da taxa para obras de arte, instrumentos musicais e outros bens culturais que entram no Brasil sob regime de admissão temporária.

Até então, recaíam sobre estes itens tarifas calculadas com base em seu peso bruto, conforme previsto no contrato de concessão do aeroporto para a armazenagem de carga importada em casos especiais (Tabela 9). Com a mudança de entendimento, os bens culturais não enquadrados como “patrióticos” passaram a ser taxados de acordo com seu valor de mercado, como qualquer outra carga importada (Tabela 7), o que encareceu o serviço. Quando entram temporariamente no Brasil, os bens culturais como obras de arte e instrumentos musicais precisam ficar nos aeroportos até serem liberados pela Receita Federal – o que não tem prazo para acontecer.

Novos critérios - O problema foi apontado à época pelo antigo Ministério da Cultura, que alertou que os novos critérios de cobrança no aeroporto poderiam inviabilizar concertos, exposições, mostras e festivais de arte no Brasil, com sérios prejuízos para a cultura e para a sociedade brasileira. O procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, responsável pelo inquérito civil, vislumbra a ocorrência de dano ao patrimônio cultural, visto que a postura da GRU Airport implica um custo à importação e a decorrente desistência de expositores de vir ao país. Para ele, a concessionária assumiu os riscos da interpretação normativa que tem adotado.

“Por 40 anos, antes da concessão do aeroporto à empresa, esta interpretação do que seria cívico-cultural nunca tinha sido feita”, lembra Göpfert. Ele destaca ainda que obras e bens culturais vinculados a artistas estrangeiros não podem ser sobretaxados sob o argumento de não serem “patrióticos”. Em casos já judicializados, o Poder Judiciário tem entendido que, a partir do momento em que a obra classificada como cívico-cultural entra no Brasil em regime de admissão temporária, tal fato impede que o cívico tenha que ser patriótico, pois trata-se de item do exterior cuja passagem pelo país será transitória.

De forma a mensurar os eventuais impactos decorrentes da mudança dos critérios para cobrança de tarifas de admissão temporária de cargas para eventos culturais que não forem enquadrados no espectro “patriótico”, o MPF solicitou informações ao Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus (Icom Brasil) e à Associação Brasileira das Organizações Sociais (Abraosc). As duas instituições deverão comunicar os efeitos causados ao mercado pela atual política da GRU Airport, detalhando a eventual existência de eventos cancelados, inviabilizados ou onerados no país, tais como concertos, exposições, mostras e festivais de arte.

Reunião - No encontro realizado com o MPF, os representantes da Associação Pinacoteca Arte e Cultura destacaram que os custos das exposições são muito mais baixos do que os mensurados nos parâmetros utilizados para a definição das taxas pela concessionária, lembrando ainda que 70% dos eventos culturais promovidos pela Pinacoteca são gratuitos. Já a GRU Airport argumentou que eventos de alta lucratividade, como shows de bandas e cantores estrangeiros, não atendem às características previstas no contrato de concessão do aeroporto para contar com tarifas subsidiadas para os serviços de armazenagem. Questionada sobre seu entendimento em relação à expressão “cívico-cultural”, a ANAC informou que nunca se tratou de uma interpretação simples, e que acolhe a política pública adotada pelo governo federal.



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