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São Paulo

Meio Ambiente
4 de Maio de 2020 às 16h40

MPF pede que Ibama desconsidere ato do Ministério do Meio Ambiente e mantenha proteção à Mata Atlântica em SP

Despacho assinado pelo ministro Ricardo Salles autoriza reconhecimento de propriedades rurais em áreas protegidas do bioma

Foto de trecho de Mata Atlântica com árvores altas

Imagem ilustrativa (foto: icmbio.gov.br)

O Ministério Público Federal (MPF) quer que o Ibama desconsidere um ato administrativo do Ministério do Meio Ambiente e mantenha interdições, autos de infração e outras sanções aplicadas por ocupação ilegal e degradação da Mata Atlântica no estado de São Paulo. O MPF criticou os fundamentos jurídicos de um despacho editado pelo ministro Ricardo Salles, em 6 de abril, que autoriza o reconhecimento de propriedades rurais instaladas em áreas de preservação, em detrimento da lei que protege um dos biomas mais ameaçados do país. O pedido é parte de uma atuação nacional conjunta com os Ministérios Públicos estaduais, articulada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4ªCCR/MPF).

O entendimento do Ministério do Meio Ambiente baseia-se em um parecer da Advocacia-Geral da União emitido por pressão de setores do agronegócio. Segundo a nova diretriz do governo federal, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) garantiria a consolidação de unidades rurais estabelecidas até 22 de julho de 2008 em áreas protegidas, invalidando eventuais punições aos proprietários na Mata Atlântica, ainda que essas ocupações sejam desprovidas de autorização ambiental. Porém, alerta o MPF, essas disposições não revogam a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que, embora anterior, deve prevalecer sobre a legislação aprovada em 2012 devido a seu escopo mais específico.

De acordo com a lei de 2006, a vegetação considerada nativa ou em regeneração no bioma deve ser preservada e não perderá essa classificação em caso de incêndio ou desmatamento. Portanto, mesmo que ocupadas até julho de 2008, essas áreas permanecem sujeitas à fiscalização, com a possibilidade de aplicação de multas e outras sanções. Nem mesmo a compensação ambiental em outro local é autorizada, devendo o proprietário recuperar a mata e interromper atividades econômicas que causem a degradação.

Ao negar a prevalência da Lei da Mata Atlântica, o Ministério do Meio Ambiente põe em risco as poucas áreas remanescentes do bioma, que correspondem a menos de 10% da cobertura original ao longo de 17 estados brasileiros. O MPF destaca que o despacho de Ricardo Salles “pode implicar o cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas à Mata Atlântica, assim como a abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a desmatamentos ilegais”.

O pedido para que o Ibama deixe de aplicar o ato administrativo do Ministério do Meio Ambiente foi enviado na forma de uma recomendação à superintendência da autarquia em São Paulo. O órgão tem cinco dias, a partir da data de recebimento, para indicar as providências que serão adotadas e, caso não acate o pedido, ficará sujeito a medidas judiciais.

Leia a íntegra da recomendação do MPF

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