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São Paulo

Improbidade Administrativa
17 de Dezembro de 2020 às 18h15

MPF pede devolução de valores pagos em contrato irregular entre hospital de caridade e Prefeitura de Franca (SP)

Instituição, que já possui convênio firmado com o município para implantação de hospital de campanha, recebeu R$ 200 mil em contrato de locação do mesmo imóvel

Imagem da fachada da prefeitura do município de Franca

Foto: arquivo Franca Notícias

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face do município de Franca (SP), o atual prefeito Gilson de Souza, o secretário de Saúde José Conrado Dias Netto e o gestor de políticas públicas Luís Carlos Vergara Pereira, além do presidente e da vice-presidente do Hospital de Caridade Dr. Ismael Alonso y Alonso, Wellington Alves Berbel e Daniela Santana Polati Silveira. Os gestores públicos e do hospital cometeram irregularidades em contratos firmados entre o município e a instituição na implantação de hospital de campanha para o combate à covid-19.

A apuração iniciou-se com representação apresentada pelo Observatório Social do Brasil – Franca. Inicialmente, foi constatado que o hospital não possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas), exigido pela Lei nº 12.101/09 como requisito para que as entidades sem fins lucrativos das áreas de educação, assistência social e saúde possam celebrar convênios com o poder público de forma preferencial.

Apesar da ausência do Cebas, em 27 de maio de 2020 foi celebrado o convênio 11/2020 com valor de repasse de R$ 1,2 milhão junto ao hospital, que contemplava a utilização da estrutura física da entidade para a disponibilização dos 20 leitos de enfermaria para tratamento dos pacientes com covid-19. No plano de trabalho apresentado para a assinatura do convênio, consta todo o detalhamento dos serviços prestados, da estrutura física disponibilizada e da mão de obra ofertada pela instituição.

No entanto, paralelamente ao convênio 11/2020, em 4 de maio a Secretaria Municipal de Saúde fez solicitação para alugar imóvel para instalar o hospital de campanha para tratamento da covid-19. Decidiu-se pela locação do imóvel pertencente ao próprio Hospital de Caridade e, em 27 de maio, foi firmado o contrato de locação entre o município e o hospital, com início no mesmo dia 27 e término no dia 26 de setembro de 2020. O valor do aluguel foi fixado em R$ 50 mil. Observa-se que a iniciativa para locação do imóvel partiu do Secretário Municipal de Saúde, José Conrado Dias Netto.

Duplicidade – O convênio firmado entre a prefeitura e o hospital, no valor de R$ 1,2 milhão, já previa a utilização da estrutura física da instituição para a disponibilização dos 20 leitos no tratamento dos pacientes com covid. Dessa forma, não há justificativa para locação da estrutura ou espaço do hospital de campanha. O espaço locado é o mesmo onde se localiza o Hospital de Caridade e já havia sido mencionado quando da apresentação do plano de trabalho da instituição.

Em 21 de julho de 2020, o Conselho Municipal de Saúde entendeu que o contrato de aluguel não era adequado, pois gerava pagamento em duplicidade. Dessa forma, não aprovou o pagamento da locação.  Mesmo assim, foram feitos quatro pagamentos de R$ 50 mil ao hospital, nos meses de junho a setembro.

Em 17 de agosto, José Conrado Dias Netto, secretário de Saúde, recusou-se a se manifestar sobre a necessidade de prorrogação da locação e solicitou que a secretaria de finanças deliberasse sobre o assunto.

O MPF pede na ação que o município de Franca se abstenha de renovar ou firmar novos contratos de locação com o Hospital de Caridade Dr. Ismael Alonso y Alonso com o objetivo de instalar hospital de campanha para atendimento dos pacientes com covid-19, que o contrato firmado anteriormente seja declarado nulo e os valores pagos indevidamente (R$ 200 mil) sejam devolvidos.

Também foi requerida a condenação dos envolvidos pela prática dos atos de improbidade administrativa, bem como o pagamento de multa pecuniária no valor de duas vezes o dano causado ao erário.

Liminar - O MPF pretende recorrer da decisão judicial que negou o pedido liminar de indisponibilidade de bens e proibição de novos contratos de locação entre a prefeitura e o hospital.

Leia a íntegra da ação.

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