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São Paulo

Consumidor e Ordem Econômica
15 de Dezembro de 2021 às 15h10

MPF obtém liminar que proíbe empresa de oferecer cursos de pós-graduação com falsa promessa de diploma

Icconesp mantém parcerias com universidades norte-americanas cujos programas de mestrado e doutorado não são reconhecidos no Brasil

#Paratodosverem: imagem mostra mão direita feminina escrevendo com caneta sobre uma folha de caderno

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar que proíbe o Instituto de Capacitação e Consultoria de São Paulo (Icconesp) de divulgar cursos de pós-graduação internacionais e matricular novos alunos nesses programas. A empresa sediada em Cachoeira Paulista (SP) mantém parcerias com universidades dos Estados Unidos e vem enganando consumidores com a promessa de validação dos diplomas de mestrado e doutorado que essas instituições expedem ao final dos cursos promovidos à distância.

A decisão da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá determina ainda que o Icconesp notifique os alunos atualmente matriculados sobre a impossibilidade de validação dos diplomas no Brasil. Aqueles que desejarem rescindir o contrato deverão receber de volta os valores já pagos. A empresa e o casal que a administra tiveram R$ 200 mil bloqueados para a garantia de recursos que cubram os prejuízos causados. A liminar atende a pedidos do MPF formulados em uma ação civil pública ajuizada em outubro contra o Icconesp, seus proprietários e outras pessoas envolvidas nas irregularidades.

O Icconesp veiculava os anúncios em seus sites e perfis em redes sociais. Nos últimos anos, a empresa promoveu uma série de programas de pós-graduação stricto sensu à distância em conjunto com as instituições norte-americanas Anne Sullivan University, Hiltbay-x University e Unigrendal. Atualmente, cursos de mestrado e doutorado são oferecidos em diversas áreas em parceria com a ACU Absoulute Christian University, da Flórida (EUA).

Sem credenciamento no Sistema Federal de Ensino do Brasil, essas instituições podem promover apenas “cursos livres” no país, com a emissão de certificados de participação que não equivalem a diplomas. Apesar dessa restrição, o Icconesp prometia aos alunos disponibilizar até mesmo um serviço de consultoria que os auxiliaria nos pedidos de reconhecimento dos títulos por aqui. Nos contratos de cursos da Anne Sullivan University, por exemplo, uma das cláusulas previa expressamente a possibilidade de custos extras caso os estudantes solicitassem essa assessoria.

“Evidente, portanto, que o contratante era induzido a erro, levado a crer que seria possível a regularização do título no Brasil e que obteria ao final o diploma de mestrado e/ou doutorado”, afirmou a procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega, autora da ação do MPF. Ela destacou que o Iconnesp e os demais envolvidos “empregaram propaganda enganosa, prestaram informações mentirosas e forneceram documentação falsa, lesando inúmeras pessoas de boa-fé”.

Caso descumpra a liminar, o Icconesp fica sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil. Ao final do processo, o MPF pede que a empresa, seus proprietários e os representantes das universidades estrangeiras no Brasil sejam obrigados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos e ressarcir os alunos lesados, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Os réus também poderão ser condenados ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais individuais a cada estudante que tenha cursado os programas de pós-graduação stricto sensu.

O número da ação é 5001781-91.2021.4.03.6118. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da liminar e da ação civil pública do MPF

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