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São Paulo

Criminal
1 de Março de 2016 às 17h50

MPF em Taubaté/SP denuncia internauta por incitar preconceito contra nordestinos, nortistas e cariocas em post no Facebook

Mensagens preconceituosas foram publicadas após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais; pena pode chegar a cinco anos de reclusão

Imagem ilustrativa (istock foto)

Imagem ilustrativa (istock foto)

O Ministério Público Federal em Taubaté, no interior de São Paulo, denunciou Edson Bueno de Toledo por incitar a discriminação contra habitantes das regiões norte e nordeste do Brasil, bem como da cidade do Rio de Janeiro/RJ. Em outubro de 2014, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, o internauta publicou em seu perfil do Facebook duas manifestações carregadas de preconceito racial e quanto à procedência nacional. Pelo crime, previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, o denunciado pode ser punido com até cinco anos de reclusão, além de multa.

Em uma das postagens, Edson de Toledo afirmou: “Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Mais uma vez vcs acabaram de foder com o Brasil seus bostas!!!!!! Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns povinho de merda!!!!” (sic). Para o MPF, o internauta, mediante o emprego de termos pejorativos, qualificou os nordestinos, nortistas e cariocas como hipossuficientes perante os paulistas, além de lhes atribuir a responsabilidade pelas mazelas que assolam o país.

“Referido discurso se afigura carregado de preconceito e discriminação, na medida em que claramente marginaliza e inferioriza determinados grupos com base em esteriótipos ligados à raça e à procedência nacional”, afirma a denúncia. Além disso, a mensagem recebeu ao menos 35 “curtidas” e um compartilhamento, o que demonstra a efetiva disseminação de seu conteúdo a um número incalculável de usuários da rede social. Horas depois, Edson de Toledo ainda publicou uma segunda manifestação, contendo as mesmas ideias. O texto dizia: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil! !!!” (sic).

Em depoimento, o denunciado assumiu a autoria das postagens, alegando que foram motivadas pelo grande número de votos que a presidente reeleita recebeu nas regiões norte e nordeste, bem como no Estado do Rio de Janeiro. Segundo ele, tudo não passou de um desabafo, sem a intenção de depreciar os cidadãos destas localidades, pois não teria nenhum tipo de preconceito contra tais habitantes, possuindo, inclusive, amigos, familiares e esposa do Estado da Bahia.

Liberdade de expressão - A denúncia do MPF ressalta que, apesar do alegado contexto eleitoral das publicações, o teor das mensagens em nada se relaciona ao legítimo debate político e à livre manifestação do pensamento, direito fundamental protegido pelo art. 5º da Constituição. “Neste caso, o contexto político aparece nitidamente em segundo plano, tendo servido apenas como um gancho do qual se valeu o denunciado para externar ideias preconceituosas e discriminatórias previamente arraigadas em seu foro íntimo”, destaca o documento protocolado na Justiça Federal.

O número do processo é 0000149-82.2016.4.03.6121. Para consultar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

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