MPF/SP: Justiça proíbe Conselho Federal de Biomedicina de contratar sem concurso
Decisão foi dada a pedido do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto.
O juiz Caio Moysés de Lima, da 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), concedeu sentença em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e proibiu o Conselho Federal de Biomedicina (CFBM), sediado naquela cidade, de contratar novos funcionários sem concurso público, sob pena de tornar nulas as contratações e de responsabilizar os dirigentes que desobedecerem a regra.
Em 2001, o Supremo Tribunal Federal julgou mandado de segurança e definiu a natureza jurídica dos conselhos profissionais como autarquia e que, portanto, requerem a contratação de pessoal por meio de concurso público. Desde então, o MPF em Ribeirão acompanhava as contratações sem concurso do CFBM. Naquele ano, o MPF propôs um termo de ajustamento de conduta para resolver a questão, mas o conselho recusou-se a assiná-lo.
Em 2003, nova decisão do STF, em ação direta de inconstitucionalidade, fixou o entendimento de que os conselhos federais são autarquias e que, portanto, integram a administração indireta e, nesse caso, devem contratar por concurso público.
Na decisão, o juiz negou o pedido do MPF para anulação da contratação de duas funcionárias do CFBM, que trabalham no Conselho desde 2002, sem concurso. Para a Justiça Federal, as contratações são legais, pois ocorreram antes de 28 de março de 2003, quando o STF fixou a natureza dos conselhos.
Ação nº 2006.61.02.001833-5
Marcelo Oliveira
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